A sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Lula trouxe atualizações importantes para a CLT, focadas na saúde do trabalhador. Embora o direito à folga para exames não seja novo, a forma como as empresas devem lidar com ele mudou drasticamente.
Aqui está o que você precisa saber sobre essas mudanças:
O que realmente mudou?
O ponto central da nova lei não é a criação do direito à folga, mas sim a obrigatoriedade de informação.
Antes: O trabalhador já tinha o direito (desde 2018), mas precisava conhecê-lo e solicitá-lo por conta própria.
Agora: As empresas são obrigadas a informar e orientar seus funcionários sobre a prevenção de doenças e como acessar esses exames. Elas devem promover campanhas sobre o HPV e tipos comuns de câncer (mama, colo do útero e próstata), além de divulgar cronogramas de vacinação.
O objetivo é garantir que o direito saia do papel e chegue ao conhecimento de todos, transformando a prevenção em uma cultura dentro do ambiente corporativo.
Regras para a folga remunerada
As regras práticas para o uso do benefício permanecem as mesmas que já estavam em vigor:
Limite: Até 3 dias de folga a cada 12 meses de trabalho.
Sem descontos: O salário não pode ser afetado por essas ausências.
Comprovação: É obrigatório apresentar um comprovante (como uma declaração de comparecimento) para validar a falta.
Foco preventivo: O benefício é destinado a quem não está doente, incentivando o diagnóstico precoce para evitar afastamentos longos no futuro.
Exames contemplados
Embora a CLT mencione "exames preventivos de câncer" de forma genérica, a nova legislação dá destaque especial a:
Prevenção do HPV.
Exames de mama e colo do útero.
Exames de próstata.
Nota importante: Embora a lei agora obrigue as empresas a educar os funcionários, ainda não foi estabelecida uma punição específica para quem descumprir o dever de informar. No entanto, a inclusão na CLT aumenta a responsabilidade jurídica do empregador.
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