O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quinta-feira (6) dois novos decretos com o objetivo de restringir a concessão de cidadania por direito de nascimento no país. As medidas focam prioritariamente no combate ao chamado "turismo de parto" — prática em que gestantes estrangeiras viajam aos EUA para dar à luz —, ocorrendo após a Suprema Corte ter considerado inconstitucional uma tentativa anterior da Casa Branca de alterar a regra.
Combate ao turismo de parto: As diretrizes determinam a proibição da concessão de vistos temporários quando o objetivo principal for dar à luz em solo norte-americano, enquadrando a prática como conduta fraudulenta.
Restrições adicionais: Os decretos buscam limitar o direito automático à cidadania para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas classificadas como inimigos estrangeiros. O texto aponta ainda para possíveis impactos em territórios norte-americanos, a depender de futuras deliberações do Congresso.
Natureza dos atos: Por se tratarem de decretos executivos, as medidas estabelecem orientações de governo, mas não possuem caráter juridicamente vinculante e enfrentam previsão de novos questionamentos na Justiça.
Decisão da Suprema Corte: A tentativa anterior do governo de negar a cidadania a filhos de imigrantes em situação irregular ou temporária foi rejeitada por 6 votos a 3 no Supremo Tribunal. Em seu voto, o presidente da Corte, John Roberts, reforçou que a Cláusula da Cidadania da 14ª Emenda garante o direito a todas as pessoas nascidas em solo americano.
Argumentação da Casa Branca: A administração sustentou que as novas determinações abrangem situações não contempladas pelo parecer do tribunal. Trump e seus assessores argumentaram que a 14ª Emenda foi criada após a Guerra Civil para um contexto histórico específico e não para cobrir arranjos comerciais de nascimento.
Mecanismos vigentes: Embora nenhuma lei proíba explicitamente a viagem de gestantes, regulamentações federais implementadas em 2020 já vetavam o uso de vistos de turismo para fins de obtenção de cidadania para recém-nascidos, permitindo a responsabilização criminal de esquemas organizados por fraude.
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