Desde a última terça-feira (4), candidatos à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros) no estado da Bahia devem obrigatoriamente realizar o exame toxicológico. A medida atende às alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecidas pela Lei Federal nº 15.153/2025, estendendo a exigência que antes era restrita aos condutores das categorias profissionais (C, D e E).
Público-alvo: A obrigatoriedade aplica-se exclusivamente aos processos de emissão da primeira habilitação para as categorias A e B.
Isenção na renovação: Motoristas das categorias A e B continuam isentos da apresentação do laudo nas etapas de renovação da CNH.
Categorias C, D e E: As regras para emissão, renovação e exames periódicos referentes às carteiras profissionais permanecem inalteradas.
Metodologia de coleta: O teste é realizado por meio de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, permitindo a detecção de substâncias psicoativas (como maconha e cocaína) consumidas em um período de até 90 dias que antecedem a coleta.
Credenciamento e custo: O exame deve ser feito em laboratórios homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com custo médio estimado em R$ 120 no estado da Bahia.
Validade e laudo positivo: O laudo tem validade de 90 dias a contar da data de emissão. Caso o resultado seja positivo, o candidato fica impedido de prosseguir e deve aguardar um intervalo obrigatório de 90 dias para realizar nova coleta.
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