O presidente da República sancionou a legislação que amplia a atuação policial em ambientes virtuais e aumenta as penalidades para crimes de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes, com foco em infrações cometidas por meio de Inteligência Artificial (IA), deepfakes e redes sociais. O texto havia tido sua votação concluída pelo Congresso Nacional em julho.
Produção e comercialização de conteúdo: A pena para produção, reprodução, fotografia, filmagem, venda ou exposição de material de violência sexual infantil passa da faixa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Há aumento de um terço na pena caso a distribuição ocorra via internet ou redes sociais.
Divulgação e compartilhamento: A punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite ou publica esse tipo de conteúdo sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Posse e armazenamento: A pena para quem adquirir, possuir ou armazenar materiais de exploração infantil passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão (anteriormente fixada em 1 a 4 anos).
Agravante por uso de tecnologia e confiança: As penas sofrem acréscimo de um terço a dois terços quando o crime envolver o uso de inteligência artificial, simulações por deepfake, perfis falsos, jogos online, ou quando o agressor se aproveitar de relações de confiança, autoridade ou convivência familiar.
Apoio integral às vítimas: Além da resposta no âmbito penal, a nova lei assegura a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Declaração do Executivo: Durante o ato de sanção, o Executivo ressaltou que o exercício da liberdade de expressão possui limites legais e que é dever do Estado estruturar mecanismos de responsabilização para combater a utilização de recursos digitais na violação de direitos de vulneráveis.
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