O presidente da República sancionou a legislação que converte em regra permanente a Medida Provisória editada em março, visando assegurar o pagamento do piso mínimo do frete aos caminhoneiros no transporte rodoviário de cargas. A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão prévia do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do deslocamento dos veículos, fortalecendo a fiscalização sobre as contratações do setor e combatendo a circulação de mercadorias sem nota fiscal. Exigência prévia: O transporte de cargas fica condicionado à apresentação do CIOT antes que o veículo inicie o trajeto, vinculando a liberação da viagem ao cumprimento das normas contratuais. Garantia do valor mínimo: De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a validação do piso mínimo torna-se pré-requisito para a geração do código, impedindo a consolidação de fretes com valores abaixo do piso ainda na fase de contratação. Vínculo com o MDF-e: O CIOT opera de forma integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), servindo como instrumento de combate ao comércio ilegal de produtos não declarados. Fiscalização em larga escala: A ANTT executará o controle de conformidade por meio de processos automatizados, padronizando a verificação contínua das operações logísticas no território nacional.Mecanismo do CIOT e Bloqueio de Operações Irregulares
Integração Fiscal e Monitoramento Automatizado
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