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STF invalida limitação e garante isenção de impostos na compra de veículos para PCDs e autistas

Por Redação TV SDB
04/08/2026 - Atualizado às 14:05


Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em decisão unânime tomada nesta segunda-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCD) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O que mudou com o julgamento

  • Ampliação do benefício: O texto original da lei garantia a alíquota zero dos impostos IBS e CBS apenas para veículos nacionais adquiridos por pessoas com deficiência de grau moderado a grave.

  • Fim da discriminação por grau: Com o entendimento do STF, pessoas com deficiência considerada leve e autistas com nível 1 de suporte passam a ter direito às mesmas isenções.

Motivação e Votação

A análise do STF atendeu a duas ações movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

  • Entendimento do relator: O ministro Alexandre de Moraes votou contra a restrição, argumentando que a exclusão total de pessoas com deficiência leve ou autismo nível 1 afronta a Constituição.

  • Unanimidade: Todos os demais ministros acompanharam o parecer do relator: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.



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