Em decisão unânime tomada nesta segunda-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCD) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ampliação do benefício: O texto original da lei garantia a alíquota zero dos impostos IBS e CBS apenas para veículos nacionais adquiridos por pessoas com deficiência de grau moderado a grave.
Fim da discriminação por grau: Com o entendimento do STF, pessoas com deficiência considerada leve e autistas com nível 1 de suporte passam a ter direito às mesmas isenções.
A análise do STF atendeu a duas ações movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Entendimento do relator: O ministro Alexandre de Moraes votou contra a restrição, argumentando que a exclusão total de pessoas com deficiência leve ou autismo nível 1 afronta a Constituição.
Unanimidade: Todos os demais ministros acompanharam o parecer do relator: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
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