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São José dos Campos testa radar antibarulho para multar veículos com ruído excessivo; sanção enfrenta desafios jurídicos

Por Redação TV SDB
02/08/2026 - Atualizado às 15:43


A Prefeitura de São José dos Campos (SP) iniciou os testes de uma tecnologia de fiscalização eletrônica denominada "radar antibarulho", projetada para identificar e registrar automaticamente veículos que ultrapassam os limites de emissão sonora em vias públicas. Com amparo em uma lei municipal recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores, a iniciativa estabelece uma multa administrativa de R$ 500 por perturbação do sossego público. No entanto, por estar em fase experimental e diante da ausência de regulamentação específica por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a aplicação automática das penalidades é alvo de questionamentos jurídicos quanto à competência legislativa e à homologação do equipamento.

Funcionamento Técnico e Triangulação Acústica

  • Arquitetura do Dispositivo: O sistema utiliza uma câmera acústica equipada com um conjunto de 21 microfones dispostos ao longo da via, integrados a câmeras de alta resolução e leitores automáticos de placas (LPR).

  • Mecanismo de Triangulação: Quando um veículo excede os níveis de ruído permitidos, os sensores medem a intensidade sonora e realizam a triangulação acústica para isolar a fonte do barulho e efetuar a captura de imagem da placa.

  • Escopo de Fiscalização: Desenvolvido com foco no combate a motocicletas que utilizam escapamentos adulterados ou incolores, o radar também possui capacidade para monitorar carros e veículos pesados.

Legislação de Trânsito e Controvérsia Sobre Competência Federal

  • Limites Nacionais: As resoluções nº 204/2006 do Contran e nº 272/2000 do Conama fixam em 80 decibéis o teto para a emissão de ruídos veiculares. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para essa infração multa de R$ 195,23, atribuição de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

  • Disparidade de Penalidades: A norma municipal de São José dos Campos estipula a cobrança de R$ 500 sob a classificação de infração administrativa municipal, valor superior ao patamar fixado no código nacional.

  • Segurança Jurídica: Especialistas em direito de trânsito ponderam que a União detém a competência exclusiva para normatizar infrações de trânsito e chancelar meios de medição eletrônica, o que abre margem para contestações judiciais das autuações efetuadas sem diretrizes federais.

"A aplicação automática dessas multas ainda poderá ser contestada. Isso porque cabe à União regulamentar infrações de trânsito e definir os meios oficiais de fiscalização, o que ainda não ocorreu para esse tipo de equipamento."

— Análise Técnica em Direito de Trânsito, sobre os aspectos regulatórios do uso de radares acústicos no Brasil.



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