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Procon-RJ e Sedcon orientam consumidores sobre ressarcimento por danos elétricos após vendaval no Rio de Janeiro

Por Redação TV SDB
02/08/2026 - Atualizado às 15:22


Imagem: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Após os fortes ventos de até 105 km/h que atingiram o estado do Rio de Janeiro e interromperam o fornecimento de energia para mais de 1,1 milhão de clientes, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram diretrizes para a solicitação de ressarcimento por equipamentos danificados e prejuízos materiais. Amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os órgãos detalharam os prazos e procedimentos obrigatórios para os pedidos de reparação junto às concessionárias Light e Enel. Três dias após o evento climático, dezenas de milhares de unidades consumidoras ainda permaneciam sem luz, sobretudo na Baixada Fluminense, Zona Oeste da capital, Niterói e Costa Verde.

Procedimentos Regulatórios e Direitos do Consumidor (Aneel)

  • Formalização e Produção de Provas: O consumidor afetado deve registrar o pedido diretamente junto à distribuidora de energia, fornecendo a data, o horário aproximado da ocorrência e os dados do equipamento (marca, modelo e tempo de uso). É imprescindível guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, orçamentos e laudos técnicos, além de manter o aparelho preservado até a vistoria da empresa.

  • Prazos de Vistoria e Resposta: A concessionária tem até 1 dia útil para realizar a vistoria técnica em aparelhos destinados à conservação de alimentos ou medicamentos (como geladeiras e freezers) e até 10 dias para os demais equipamentos. A resposta sobre o deferimento do pedido deve ser emitida em até 15 dias (para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o dano) ou 30 dias (para prazos posteriores).

  • Liquidação da Indenização e Prescrição: Uma vez aprovado o pleito, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio do conserto, da substituição do aparelho ou do pagamento de indenização. O prazo prescricional para o consumidor requerer o ressarcimento é de até cinco anos.

Impacto na Infraestrutura Energética e Balanço das Concessionárias

  • Contingência e Reconstrução da Light: A concessionária registrou um pico de 1,1 milhão de clientes sem energia no primeiro dia da tempestade. No terceiro dia de operação, cerca de 40 mil clientes permaneciam desabastecidos, concentrando os esforços de reconstrução da rede elétrica na Baixada Fluminense e na Zona Oeste do Rio.

  • Normalização da Rede pela Enel: A empresa informou ter restabelecido a energia para 99% dos clientes impactados, com contingente remanescente entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty. A demora no restabelecimento nessas áreas decorre da complexidade da remoção de árvores de grande porte e da troca de postes destruídos.

  • Atuação dos Órgãos de Proteção: A Sedcon e o Procon-RJ reforçaram que os consumidores que encontrarem entraves ou recusas no atendimento por parte das distribuidoras devem formalizar reclamações nos canais oficiais de fiscalização para a adoção de medidas cabíveis.

"Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio."

Bruno Rodrigues, superintendente da Light, sobre o plano de contingência para restauração do sistema elétrico fluminense.



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