O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada, em decisão da qual ainda cabe recurso. A penalidade é fruto de uma representação movida pelo diretório estadual do partido Missão, que contestou declarações feitas pelo chefe do Executivo durante evento realizado em maio, na capital paulista. A representação alegava que o discurso, veiculado em canais oficiais, configurou pedido antecipado de votos para potenciais candidatas ao Senado Federal.
Teor da Representação: O partido Missão questionou a fala do presidente proferida em 19 de maio em São Paulo e transmitida em seu canal oficial no YouTube, apontando pedido público de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva para o Senado.
Avaliação Magistrada: O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, acatou o pedido ao avaliar que a declaração continha "inexistência de neutralidade e inequívoca solicitação de apoio eleitoral", caracterizando a infração à legislação eleitoral.
Exclusão de Sanção às Pré-Candidatas: Embora citadas no processo, Simone Tebet e Marina Silva foram isentas de penalidades, visto que o magistrado considerou não haver responsabilidade ou ingerência das congressistas sobre a manifestação do presidente.
Argumentação de Caráter Institucional: A defesa de Lula sustentou no processo que a fala tinha caráter estritamente institucional e sem conotação eleitoral, alegando a "inexistência de pedido explícito de voto" no discurso.
Possibilidade de Recurso: Por se tratar de decisão proferida por juiz auxiliar, a assessoria jurídica do presidente poderá recorrer do mérito ao colegiado do TRE-SP e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Supervisão sobre Transmissões Oficiais: A decisão sinaliza o rigor da Justiça Eleitoral paulista quanto ao uso de plataformas oficiais e eventos públicos para manifestações de apoio político antes do período formal de campanha.
"A manifestação contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral."
— Ronnie Herbert Barros Soares, juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP, na decisão que aplicou multa por propaganda antecipada.
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