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Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em condições análogas à escravidão na colheita de café em Minas Gerais

Por Redação TV SDB
30/07/2026 - Atualizado às 14:48


Imagem: Arquivo/MTE

Uma operação conjunta da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes e informais durante a colheita de café na Zona da Mata mineira. A fiscalização inspecionou três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu. A força-tarefa determinou a rescisão indireta dos contratos, a aplicação de sanções administrativas e o enquadramento criminal dos proprietários, garantindo o repasse de verbas rescisórias e o cadastramento dos resgatados no seguro-desemprego.

Condições Laborais e Reparações Financeiras

  • Informalidade e Degradação: Todos os 89 trabalhadores atuavam sem registro em carteira de trabalho, sem acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem instalações sanitárias nas frentes de lavoura e alojados em estruturas sem condições mínimas de habitabilidade.

  • Quitação de Verbas Rescisórias: A fiscalização exigiu o pagamento imediato das verbas de rescisão indireta e aviso prévio indenizado. Até o momento, foram pagos R$ 654.600,00 aos trabalhadores, restando uma diferença de R$ 180.200,00 contestada por um dos empregadores.

  • Assistência e Retorno à Origem: Os empregadores foram obrigados a arcar com os custos de transporte dos trabalhadores migrantes (como os oriundos da Bahia) de volta às suas cidades. Além disso, os resgatados foram inscritos para receber seis parcelas de um salário mínimo via seguro-desemprego.

Implicações Jurídicas e Sanções Administrativas

  • Enquadramento Penal e Trabalhista: Os proprietários foram autuados com base no Artigo 444 da CLT e responderão pelo crime previsto no Artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão, acrescida de multas.

  • Inclusão na "Lista Suja": Independentemente da quitação das multas administrativas — especificadas entre R$ 3.500 e R$ 3.600 por irregularidade sanitária ou de alojamento —, os produtores rurais serão incluídos no Cadastro de Empregadores do governo federal.

  • Ações do MPT e MPF: Duas propriedades assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para adequação das atividades. A empresa que contestou os valores rescisórios responderá a Ação Civil Pública (ACP) e será objeto de relatório encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).

"Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não tinham garantido o mínimo acesso a EPIs nem instalações sanitárias. As multas vão se somando."

Wallace Pacheco, auditor-fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG/Sinait).



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