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STJD suspende zagueiro Victor Gabriel do Inter até retorno de Gabriel Pec aos treinos

Por Redação TV SDB
29/07/2026 - Atualizado às 13:38


Imagem: Reprodução Instagram/Victor Gabriel

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, com suspensão de seis partidas e impedimento de atuar até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, respeitado o limite máximo de 180 dias. A sanção decorre da falta grave cometida no confronto da Série A do Campeonato Brasileiro, que resultou na fratura da tíbia esquerda do atleta cruzeirense. Embora a defesa do jogador colorado tenha alegado ausência de intencionalidade e piso escorregadio, a maioria dos auditores aplicou a qualificadora prevista para casos de afastamento esportivo prolongado da vítima.

Fundamentação Jurídica do STJD e Placar da Votação

  • Enquadramento no CBJD:   O defensor foi denunciado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (jogada violenta, com pena de uma a seis partidas) e enquadrado no agravante do § 3º, que estende a suspensão ao tempo de recuperação do atleta lesionado até o teto de seis meses.

  • Maioria no Colegiado: A tese do afastamento estendido prevaleceu no julgamento com os votos do presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão e dos auditores Eduardo Xible e Aline Gonçalves Jatahy. O auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer divergiu, posicionando-se apenas pela sanção fixa de seis jogos.

  • Direito a Recurso: Trata-se de uma decisão proferida em primeira instância, cabendo interposição de recurso por parte do Internacional ao Pleno do STJD.

Gravidade da Lesão, Cirurgia e Argumentação da Defesa

  • Quadro Clínico e Cirurgia: Expulso diretamente aos 15 minutos do segundo tempo, Gabriel Pec sofreu fratura na tíbia da perna esquerda, passou por procedimento cirúrgico e tem prazo de reabilitação estimado entre três e quatro meses.

  • Depoimento do Atleta: Em participação na sessão do tribunal, Victor Gabriel chorou, reiterou o pedido de desculpas e argumentou que pretendia apenas disputar a bola, tendo sido prejudicado pelo estado molhado do gramado.

  • Caráter Preventivo da Pena: O tribunal ressaltou que a aplicação da norma busca desestimular entradas de alto risco que retirem profissionais de atividade por longos períodos.

"A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa."

Eduardo Xible, auditor do STJD, ao fundamentar a aplicação do agravante na punição do atleta.



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