A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, com suspensão de seis partidas e impedimento de atuar até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, respeitado o limite máximo de 180 dias.
Fundamentação Jurídica do STJD e Placar da Votação
Enquadramento no CBJD:
Maioria no Colegiado: A tese do afastamento estendido prevaleceu no julgamento com os votos do presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão e dos auditores Eduardo Xible e Aline Gonçalves Jatahy. O auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer divergiu, posicionando-se apenas pela sanção fixa de seis jogos.
Direito a Recurso: Trata-se de uma decisão proferida em primeira instância, cabendo interposição de recurso por parte do Internacional ao Pleno do STJD.
Gravidade da Lesão, Cirurgia e Argumentação da Defesa
Quadro Clínico e Cirurgia: Expulso diretamente aos 15 minutos do segundo tempo, Gabriel Pec sofreu fratura na tíbia da perna esquerda, passou por procedimento cirúrgico e tem prazo de reabilitação estimado entre três e quatro meses.
Depoimento do Atleta: Em participação na sessão do tribunal, Victor Gabriel chorou, reiterou o pedido de desculpas e argumentou que pretendia apenas disputar a bola, tendo sido prejudicado pelo estado molhado do gramado.
Caráter Preventivo da Pena: O tribunal ressaltou que a aplicação da norma busca desestimular entradas de alto risco que retirem profissionais de atividade por longos períodos.
"A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa."
— Eduardo Xible, auditor do STJD, ao fundamentar a aplicação do agravante na punição do atleta.
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