O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao resultado financeiro positivo obtido pelo fundo no exercício de 2025. O montante equivale a 89% do lucro total apurado e será creditado proporcionalmente até o dia 31 de agosto nas contas de cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo positivo no encerramento do ano anterior.
Montante e Percentual de Distribuição: Dos R$ 14,65 bilhões de lucro líquido registrados pelo FGTS em 2025, o colegiado deliberou pela destinação de R$ 13,04 bilhões (89%) para a divisão entre os cotistas.
Público Beneficiado: O repasse alcançará aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com saldo cadastrado na data de corte de 31 de dezembro de 2025.
Data-Limite para Crédito: O depósito dos valores nas contas vinculadas será realizado operacionalmente até 31 de agosto, em conformidade com o prazo previsto pela legislação do fundo.
Proporcionalidade do Saldo: O montante atribuído a cada trabalhador será calculado de forma estritamente proporcional ao saldo mantido em sua conta vinculada no dia 31 de dezembro de 2025.
Inclusão de Contas Ativas e Inativas: O direito ao recebimento estende-se tanto às contas ativas (do emprego atual) quanto às inativas (de vínculos empregatícios anteriores), desde que apresentassem saldo positivo no fechamento do exercício.
"O crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025, contemplando trabalhadores com contas ativas e inativas."
— Conselho Curador do FGTS, nas diretrizes aprovadas para a distribuição do resultado de 2025.
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