O governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou um decreto que torna obrigatório o recadastramento extraordinário de armas de uso restrito — incluindo fuzis, carabinas e submetralhadoras — cedidas ou acauteladas pelas Polícias Militar e Civil a órgãos públicos, entidades ou pessoas físicas e jurídicas. Determinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, o ato visa restabelecer a governança e o controle institucional sobre o patrimônio bélico fluminense. A medida responde à necessidade de ampliar a transparência para órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, e ocorre semanas após a Polícia Federal apreender um fuzil de alto calibre em posse de um ex-prefeito do estado.
Abrangência da Determinação: A exigência incide sobre todo o acervo de fuzis, carabinas e submetralhadoras pertencentes ao estado que estejam em poder de terceiros, seja em âmbito público ou privado.
Rastreabilidade e Fiscalização Externa: O recadastramento permitirá que órgãos como o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obtenham informações atualizadas sobre a localização do armamento, a identidade do detentor e a autoridade que assinou a liberação.
Prazo de Resposta e Protocolo Periódico: As corporações militares e civis têm 30 dias para enviar um relatório com o balanço de armas recadastradas, recolhidas ou com irregularidades, devendo também propor um calendário para vistorias periódicas.
Gatilho Operacional: A fiscalização extraordinária foi motivada pela prisão em flagrante do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, flagrado pela Polícia Federal transportando um fuzil calibre 556 durante investigação sobre lavagem de dinheiro.
Apreensão e Punição Administrativa: Equipamentos que não forem apresentados dentro do prazo regulamentar serão apreendidos de forma imediata, e os responsáveis pela omissão responderão a processos administrativos.
"A medida é para garantir a governança e a fiscalização de armas provenientes das polícias Militar e Civil."
— Governo do Estado do Rio de Janeiro, em decreto publicado no Diário Oficial sobre o controle de armas de uso restrito.
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