O governo brasileiro formalizou um pedido de consultas contra os Estados Unidos no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida contesta a aplicação de tarifas adicionais cumulativas de até 37,5% impostas com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974. As barreiras tarifárias atingem aproximadamente US$ 6,6 bilhões em bens brasileiros exportados para o mercado norte-americano, afetando setores da indústria de transformação, bens de capital e agronegócio.
Início do Contencioso Comercial: O pedido de consultas constitui a primeira etapa formal na OMC, abrindo prazo para negociações bilaterais em busca de um acordo antes da eventual abertura de um painel arbitral.
Volume de Comércio Afetado: De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a sobretaxa acumulada de 37,5% atinge 16,5% de todas as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos, somando US$ 6,6 bilhões.
Sectores Produtivos Impactados: A cobrança incidirá sobre máquinas e equipamentos, móveis, confecções, calçados, derivados de madeira, além de óleos e gorduras.
Alegação de Violação do GATT 1994: O Itamaraty sustentou que as alíquotas impostas de forma unilateral são injustificadas e violam compromissos assumidos por Washington no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e nas regras multilaterais de solução de controvérsias.
Investigação Unilateral Directa (Tarifa de 25%): Decorre de um processo focado exclusivamente no Brasil, que avaliou temas como regulação de comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e combate ao desmatamento ilegal.
Investigação Multilateral (Tarifa de 12,5%): Fruto de apuração conduzida simultaneamente sobre 60 economias, centrada em supostas restrições à importação de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado.
"O Brasil considera que as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e das regras que disciplinam o mecanismo de solução de controvérsias da OMC."
— Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), em nota sobre a ação diplomática na OMC.
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