A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 desencadeou um movimento sem precedentes de planejamento patrimonial em vida no Brasil. Impulsionadas pelo receio da fixação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e pela mudança na base de cálculo para o valor de mercado, famílias têm recorrido a cartórios de notas e plataformas digitais para antecipar a transferência de bens antes do alinhamento das legislações estaduais.
Recorde de Escrituras: Levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revela que foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação em 2025, um crescimento de 59% na comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020 — o maior volume da série histórica do setor.
Teto do ITCMD: Com as diretrizes da Reforma Tributária, os estados e o Distrito Federal devem aplicar alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio, podendo alcançar o teto de 8%.
Base de Cálculo por Valor de Mercado: O imposto deixará de incidir sobre o valor patrimonial/cadastral (historicamente defasado) e passará a ter como referência o valor real de mercado do bem, elevando substancialmente a carga tributária sobre futuras sucessões.
Estruturas Mais Procuradas: Destacam-se a doação direta com reserva de usufruto — que garante ao doador o direito de moradia ou de renda sobre o bem durante a vida —, a constituição de holdings familiares e a transmissão via plataforma digital e-notariado.
Riscos da Transmissão Precipitada: Especialistas em direito sucessório alertam que decisões impulsivas, motivadas apenas pelo ganho fiscal, podem gerar insegurança jurídica e dependência financeira dos doadores em relação aos herdeiros.
Exigência de Liquidez: A doação antecipada exige reserva financeira imediata para o recolhimento do ITCMD vigente, honorários e emolumentos cartorários, devendo ser precedida de análise completa de viabilidade.
"A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tínhamos tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente."
— Geraldo Felipe de Souto, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF).
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