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Reforma Tributária impulsiona recorde de doações de imóveis e antecipação sucessória no país

Por Redação TV SDB
26/07/2026 - Atualizado às 13:37


Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 desencadeou um movimento sem precedentes de planejamento patrimonial em vida no Brasil. Impulsionadas pelo receio da fixação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e pela mudança na base de cálculo para o valor de mercado, famílias têm recorrido a cartórios de notas e plataformas digitais para antecipar a transferência de bens antes do alinhamento das legislações estaduais.

Indicadores Notariais e Impacto Tributário

  • Recorde de Escrituras: Levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revela que foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação em 2025, um crescimento de 59% na comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020 — o maior volume da série histórica do setor.

  • Teto do ITCMD: Com as diretrizes da Reforma Tributária, os estados e o Distrito Federal devem aplicar alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio, podendo alcançar o teto de 8%.

  • Base de Cálculo por Valor de Mercado: O imposto deixará de incidir sobre o valor patrimonial/cadastral (historicamente defasado) e passará a ter como referência o valor real de mercado do bem, elevando substancialmente a carga tributária sobre futuras sucessões.

Mecanismos de Transferência e Alertas de Gestão

  • Estruturas Mais Procuradas: Destacam-se a doação direta com reserva de usufruto — que garante ao doador o direito de moradia ou de renda sobre o bem durante a vida —, a constituição de holdings familiares e a transmissão via plataforma digital e-notariado.

  • Riscos da Transmissão Precipitada: Especialistas em direito sucessório alertam que decisões impulsivas, motivadas apenas pelo ganho fiscal, podem gerar insegurança jurídica e dependência financeira dos doadores em relação aos herdeiros.

  • Exigência de Liquidez: A doação antecipada exige reserva financeira imediata para o recolhimento do ITCMD vigente, honorários e emolumentos cartorários, devendo ser precedida de análise completa de viabilidade.

"A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tínhamos tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente."

Geraldo Felipe de Souto, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF).



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