O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites oficiais de gastos para os candidatos que disputarão o pleito de outubro. Os valores fixados repetem o mesmo teto adotado nas eleições de 2022, sem reajustes, e orientam o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá R$ 4,9 bilhões entre 30 partidos políticos.
Para a disputa pela Presidência da República, o teto máximo de gastos por candidato é de R$ 133 milhões, considerando a soma dos dois turnos:
1º Turno: Limite de R$ 88,9 milhões.
2º Turno: Limite de R$ 44,4 milhões.
A Justiça Eleitoral também definiu as cotas para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. No estado de São Paulo, os candidatos ao governo estadual terão limite de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.
Os limites teto cobrem todas as despesas operacionais da campanha, como viagens, produção de peças audiovisuais, eventos e comícios. O acompanhamento é feito por meio de prestações de contas obrigatórias enviadas periodicamente pelos partidos e candidatos ao TSE.
Sanções por descumprimento:
Quem gastar além do teto permitido pode receber multa de até 100% sobre o valor excedido, além de responder a processos por abuso de poder econômico.
1º Turno (4 de outubro): Votação para presidente, governadores, senadores e deputados (federais, estaduais e distritais).
2º Turno (25 de outubro): Disputa definitiva para presidente e governadores nos casos em que nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Rádio ao vivo