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Lei Antifacção: Lula sanciona projeto que eleva penas para até 40 anos e endurece combate ao crime organizado

Por Redação TV SDB
24/03/2026 - Atualizado às 03:35


Imagem: Reprodução

Nova legislação cria a figura jurídica para facções, facilita o bloqueio de bens e determina a transferência de líderes para presídios federais de segurança máxima.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira a nova lei que aperta o cerco contra o crime organizado no Brasil. Conhecida como "PL Antifacção", a medida representa um dos maiores endurecimentos recentes na legislação penal do país, focando não apenas no aumento do tempo de prisão, mas também no sufocamento financeiro das quadrilhas.

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro (24) e encaminhado à Presidência no dia 3 de março. O prazo limite de 15 dias para a sanção presidencial se encerra exatamente hoje.

Com a nova lei, o sistema de Justiça brasileiro passa a contar com ferramentas mais rígidas para desarticular não apenas organizações criminosas tradicionais, mas também grupos paramilitares e milícias privadas.

O que muda com a nova legislação?

Para facilitar a compreensão do impacto da nova lei, destacamos os principais pontos sancionados:

  • Tipificação específica: A lei cria oficialmente a figura jurídica de "facção criminosa", facilitando o enquadramento de suspeitos.

  • Penas mais duras: O tempo de reclusão para integrantes dessas organizações dobra, saltando de um limite de 20 para até 40 anos.

  • Asfixia financeira: Maior rigor nos mecanismos de combate econômico, autorizando a apreensão mais rápida de bens dos investigados para quebrar a sustentação das quadrilhas.

  • Tolerância zero: Fica proibida a concessão de anistia, graça ou indulto aos condenados. Além disso, o texto veda o pagamento de fiança e a progressão para liberdade condicional.

  • Isolamento de líderes: Membros identificados como líderes ou do alto comando das facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. A regra vale inclusive para o período anterior ao julgamento, visando cortar a comunicação e a influência dos chefes dentro dos presídios estaduais.



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