Com o expressivo crescimento de fraudes financeiras e golpes digitais estruturados contra a população idosa, a Câmara dos Deputados iniciou a análise de uma proposta legislativa que visa criar uma camada extra de proteção nas movimentações bancárias. O Projeto de Lei 1453/2026, de autoria do deputado federal Lucas Abrahão (Rede-AP), propõe a implementação de um mecanismo de autenticação assistida em dois fatores para correntistas com idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta surge em resposta direta ao aumento de crimes cometidos por meio de engenharia social, aplicativos de mensagens falsas, telefonemas fraudulentos e transferências abusivas via Pix. A essência do projeto é oferecer uma barreira tecnológica e humana que mitigue a vulnerabilidade do público maduro sem, contudo, comprometer sua autonomia civil ou independência financeira.
De acordo com o texto da ementa em debate na Câmara, a medida funcionará como uma blindagem preventiva totalmente personalizável, operando sob critérios operacionais rígidos:
Gratuidade Obrigatória:
Adesão Estritamente Facultativa: O sistema operará em caráter opcional.
Personalização de Regras: O titular terá total liberdade para definir o escopo de atuação da trava humana. Ele poderá predeterminar quais tipos de transações — como contratação de empréstimos consignados, transferências Pix acima de determinado teto ou saques vultosos — necessitarão obrigatoriamente da validação complementar.
Cancelamento Automático:
Um dos pontos mais sensíveis debatidos na construção do projeto diz respeito à manutenção da privacidade do idoso, blindando o sistema contra eventuais abusos patrimoniais ou quebra de sigilo por parte do terceiro indicado:
Bloqueio Total de Informações: A pessoa de confiança escolhida — que pode ser um familiar, cônjuge ou amigo — não terá, sob nenhuma circunstância, acesso às credenciais da conta, saldos, extratos, posições de investimentos ou históricos financeiros do idoso.
Limitação do Escopo de Ação: O papel do validador externo limita-se unicamente ao ato binário de aprovar ou rejeitar a movimentação específica que gerou o alerta de risco, mantendo a gestão de patrimônio inteiramente sob a governança e o controle do titular da conta.
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