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Senado Aprova MP do Frete Mínimo no Limite do Prazo e com Acordo de Anistia

Por Redação TV SDB
15/07/2026 - Atualizado às 14:01


Em uma votação marcada pela forte pressão de categorias de transportadores e por uma intensa costura política de bastidores, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho de 2026), a Medida Provisória do Frete Mínimo (MP 1.343/2026).

A aprovação ocorreu a apenas dois dias do vencimento do prazo de validade da MP, que expiraria nesta quinta-feira (16). Como o texto sofreu apenas ajustes redacionais (sem alterações de mérito que exigissem o retorno à Câmara), a matéria não precisará de nova análise dos deputados e segue diretamente para a promulgação pelo próprio Congresso Nacional.

O Nó do Acordo: A Flexibilização da Anistia

O principal ponto de discórdia entre a base governista e a oposição residia no perdão concedido aos caminhoneiros que participaram dos bloqueios de rodovias em dezembro de 2022 — uma exigência considerada inaceitável pelo Palácio do Planalto nos moldes originais.

A aprovação só foi viabilizada após uma renegociação do parecer do relator, o deputado Zé Trovão (PL-SC):

  • A proposta original: Previa uma anistia ampla e irrestrita, extinguindo todas as multas, processos judiciais e condenações criminais relacionados às manifestações de 2022.

  • O texto aprovado: Após a mediação com o governo, o perdão foi restrito exclusivamente às multas administrativas aplicadas em decorrência dos atos de bloqueio, preservando o andamento de processos judiciais ou outras sanções de natureza diversa.

Novas Regras e Punições Rigorosas para Empresas

A aprovação da MP consolida regras de fiscalização mais duras para garantir que as transportadoras e indústrias respeitem a tabela do frete mínimo.

Medida / ExigênciaDetalhes e Funcionamento Técnico
Piso de Custo MínimoObrigatoriedade de seguir os valores de referência da Política Nacional de Pisos Mínimos.
Controle de ViagensCadastramento obrigatório de cada operação de transporte executada.
Geração do CIOTEmissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte para rastreio do pagamento.
Penalidades FinanceirasAplicação de multas severas para empresas que contratarem frete abaixo da tabela.
Suspensão e CassaçãoSuspensão temporária do direito de transporte e perda do registro por até 2 anos para empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses.

Próximos Passos

Com o aval do Senado obtido no limite do prazo regulamentar de 120 dias, a medida agora ganha caráter permanente e entra em vigor de forma plena assim que for promulgada pela Mesa Diretora do Congresso. O setor de transporte rodoviário de cargas passa a operar sob este novo arcabouço de fiscalização eletrônica, enquanto o governo monitora o impacto dos novos custos de frete nas cadeias de distribuição e na inflação de alimentos e insumos no segundo semestre.



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