Em uma votação marcada pela forte pressão de categorias de transportadores e por uma intensa costura política de bastidores, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho de 2026), a Medida Provisória do Frete Mínimo (MP 1.343/2026).
A aprovação ocorreu a apenas dois dias do vencimento do prazo de validade da MP, que expiraria nesta quinta-feira (16). Como o texto sofreu apenas ajustes redacionais (sem alterações de mérito que exigissem o retorno à Câmara), a matéria não precisará de nova análise dos deputados e segue diretamente para a promulgação pelo próprio Congresso Nacional.
O principal ponto de discórdia entre a base governista e a oposição residia no perdão concedido aos caminhoneiros que participaram dos bloqueios de rodovias em dezembro de 2022 — uma exigência considerada inaceitável pelo Palácio do Planalto nos moldes originais.
A aprovação só foi viabilizada após uma renegociação do parecer do relator, o deputado Zé Trovão (PL-SC):
A proposta original: Previa uma anistia ampla e irrestrita, extinguindo todas as multas, processos judiciais e condenações criminais relacionados às manifestações de 2022.
O texto aprovado: Após a mediação com o governo, o perdão foi restrito exclusivamente às multas administrativas aplicadas em decorrência dos atos de bloqueio, preservando o andamento de processos judiciais ou outras sanções de natureza diversa.
A aprovação da MP consolida regras de fiscalização mais duras para garantir que as transportadoras e indústrias respeitem a tabela do frete mínimo.
| Medida / Exigência | Detalhes e Funcionamento Técnico |
| Piso de Custo Mínimo | Obrigatoriedade de seguir os valores de referência da Política Nacional de Pisos Mínimos. |
| Controle de Viagens | Cadastramento obrigatório de cada operação de transporte executada. |
| Geração do CIOT | Emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte para rastreio do pagamento. |
| Penalidades Financeiras | Aplicação de multas severas para empresas que contratarem frete abaixo da tabela. |
| Suspensão e Cassação | Suspensão temporária do direito de transporte e perda do registro por até 2 anos para empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses. |
Com o aval do Senado obtido no limite do prazo regulamentar de 120 dias, a medida agora ganha caráter permanente e entra em vigor de forma plena assim que for promulgada pela Mesa Diretora do Congresso. O setor de transporte rodoviário de cargas passa a operar sob este novo arcabouço de fiscalização eletrônica, enquanto o governo monitora o impacto dos novos custos de frete nas cadeias de distribuição e na inflação de alimentos e insumos no segundo semestre.
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