O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu um passo importante para resolver os impasses que travam o pleno desenvolvimento da rodovia BA-052, popularmente conhecida como Estrada do Feijão. A Corte de Contas oficializou a criação de uma Comissão de Solução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, um grupo de trabalho focado exclusivamente em mediar o diálogo entre o poder público e a iniciativa privada.
A mesa de negociação terá a missão de alinhar os interesses da Seinfra (Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia) e da concessionária Concef (Concessionária Estrada do Feijão SPE S.A.), empresa responsável pela administração da rodovia baiana.
O comitê foi estruturado de forma técnica e paritária, buscando dar voz a todas as esferas jurídicas e administrativas envolvidas no contrato de concessão patrocinada. O grupo terá um prazo rígido de 90 dias para construir e apresentar uma proposta de consenso estruturada.
A comissão é composta por representantes oficiais de quatro órgãos-chave:
TCE/BA: Tribunal de Contas do Estado da Bahia (auditoria e mediação);
Seinfra: Secretaria de Infraestrutura (poder concedente);
PGE: Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (defesa jurídica do patrimônio público);
Concef: Empresa concessionária (operadora privada da via).
A medida é o desdobramento de uma proposta apresentada ainda em 2025 pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho ao plenário da Corte. A admissibilidade do pedido ocorreu dentro do processo oficial TCE/002932/2022, que realiza uma varredura rigorosa no contrato original de concessão assinado em 2018 (Contrato 001/2018) e em seus termos aditivos subsequentes.
Os debates da comissão de mediação vão se debruçar sobre quatro vertentes complexas do contrato:
Aspectos Jurídicos: Validade e cumprimento de cláusulas penais;
Equilíbrio Econômico-Financeiro: Revisão de custos, investimentos previstos e tarifas de pedágio;
Regulação: Cumprimento de metas de qualidade viária e cronograma de obras;
Termos Contratuais: Ajuste de obrigações mútuas que geraram divergências entre o Estado e a empresa.
De acordo com as diretrizes da Resolução TCE/BA 046/2024, que disciplina e regulamenta os métodos de prevenção de conflitos na administração pública, o processo de julgamento e auditoria tradicional de contas ficará totalmente suspenso enquanto durarem as rodadas de negociação dos 90 dias.
Ao término das atividades do comitê, o relatório final contendo a proposta de consenso será encaminhado de volta para avaliação e homologação do Plenário do Tribunal.
A adoção desse mecanismo de conciliação sinaliza uma mudança de postura do órgão fiscalizador, que passa a valorizar a consensualidade e a segurança jurídica em contratos complexos de infraestrutura, buscando evitar o abandono de concessões ou longas batalhas judiciais que prejudicam diretamente os motoristas e o escoamento de produção no interior do estado.
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