O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 727/2026, que regulamenta e autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais — popularmente conhecidos como sprays de pimenta — para fins de defesa pessoal das mulheres. A matéria, votada de forma simbólica, concluiu sua tramitação no Congresso Nacional e segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta tem como objetivo unificar as regras em âmbito nacional, uma vez que estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações locais próprias sobre o tema.
O texto estabelece critérios claros sobre quem pode ter acesso ao dispositivo e cria um sistema de controle para evitar desvios ou mau uso:
Critério de Idade: A liberação é automática para mulheres com mais de 18 anos. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa de seus pais ou responsáveis legais.
Rastreamento Comercial: Os estabelecimentos autorizados a vender o spray serão obrigados a colher a identificação da compradora e manter esse registro simplificado arquivado por um período mínimo de 5 anos.
Uso Pessoal: O porte do aerossol é classificado como de uso individual e intransferível, atrelado estritamente à proteção da integridade física da usuária.
O projeto determina barreiras rígidas para impedir o uso de armas químicas disfarçadas. Fica totalmente proibido o emprego de substâncias que possuam qualquer tipo de efeito letal ou toxicidade permanente.
As especificações de engenharia — como o limite máximo de capacidade da embalagem (fixado em até 50 mililitros para civis), a concentração exata do princípio ativo e os padrões de segurança do bico ejetor — serão definidos e fiscalizados por meio de regulamentação posterior emitida pelo Poder Executivo.
O uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa (para repelir agressão injusta de forma moderada) acarretará sanções de natureza administrativa para a infratora, sem prejuízo das punições cíveis e penais já previstas no Código Penal.
As medidas punitivas previstas em lei incluem:
Advertência formal.
Apreensão imediata do produto.
Multas financeiras: Fixadas entre 1 e 10 salários mínimos. Em casos de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Bloqueio de compra: Proibição de adquirir um novo dispositivo de defesa por um prazo de até 5 anos.
Como medida complementar, o projeto institui a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação pedagógica e prática desse programa ocorrerá de maneira gradual, conforme cronograma e orçamento que serão estipulados pelo Governo Federal após a sanção presidencial.
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