A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por unanimidade, a decisão histórica que extingue a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima aplicada a juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves. Com a manutenção do entendimento, magistrados que cometerem crimes ou desvios severos — como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e assédio moral — não receberão mais o benefício previdenciário proporcional como punição.
A tese original foi firmada em 16 de março pelo ministro Flávio Dino, relator da matéria, e agora acabou definitivamente validada pelo colegiado. Dino sustentou dois pontos centrais para derrubar a chamada "punição-prêmio":
Previsão Constitucional: A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o amparo legal que previa esse tipo de benefício previdenciário em decorrência de sanções administrativas.
Isonomia: A aplicação da aposentadoria compulsória, na prática, funcionava como um privilégio financeiro ao infrator, indo de encontro aos princípios de moralidade da administração pública.
Como funcionará o desligamento: Com o novo fluxo jurídico estabelecido, após um magistrado receber a condenação máxima no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso não se encerra ali. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá a obrigação de ajuizar uma ação específica diretamente no Supremo Tribunal Federal para que a Corte analise e decrete a perda definitiva do cargo público, sem remuneração.
A decisão da Primeira Turma ocorreu ao analisar — e rejeitar integralmente — um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que tentava reverter o entendimento do tribunal.
No recurso, o órgão ministerial contestou a mudança sob três alegações principais:
Questionou se a AGU detinha legitimidade e competência jurídica para propor esse tipo de ação de perda de cargo.
Contestou se o STF seria a instância correta para julgar a demissão desses magistrados na primeira etapa.
Alegou que o novo rito provocaria o esvaziamento da garantia constitucional de vitaliciedade conferida a juízes, desembargadores e promotores de Justiça.
Os ministros da Primeira Turma rechaçaram os argumentos da procuradoria, fixando o entendimento de que a garantia da vitaliciedade protege o exercício autônomo da função pública, mas não pode servir de escudo para salvaguardar condutas ilícitas ou manter privilégios financeiros a servidores que violaram as leis do país.
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