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STJ determina que Estado de SP crie protocolo obrigatório para atuação da PM em manifestações

Por Redação TV SDB
30/06/2026 - Atualizado às 16:14


Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo do estado de São Paulo elabore e apresente, no prazo de 60 dias corridos, um protocolo oficial para balizar a atuação das forças de segurança pública em manifestações e protestos populares. O objetivo do acórdão é regulamentar e adequar o uso estatal da força, privilegiando a proporcionalidade.

A decisão atende parcialmente a um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, protocolado originalmente em 2014, motivado por episódios de violência policial e prisões arbitrárias registradas em protestos entre os anos de 2011 e 2013.

As 9 exigências impostas para o novo protocolo da PM

O STJ estabeleceu diretrizes mínimas que o governo paulista deve seguir obrigatoriamente na confecção do documento:

  1. Liberdade de reunião: Não impor limites prévios de tempo e lugar para a realização de reuniões e manifestações públicas.

  2. Restrição de armamento: Banir o uso de armas de fogo e balas de borracha, "salvo nas hipóteses legais cabíveis".

  3. Identificação obrigatória: Todos os policiais em campo devem estar identificados de forma clara e visível.

  4. Mediação: Indicação obrigatória de um negociador civil para dialogar com os manifestantes.

  5. Aviso prévio para dispersão: Caso haja ordem para dispersar o ato, ela deve ser comunicada com antecedência e tempo hábil para que o público possa cumpri-la com segurança.

  6. Controle de químicos: Fixação de regras rígidas para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral.

  7. Uso restrito do Choque: A Tropa de Choque só poderá intervir após a ordem formal de dispersão e estritamente em cenários de grave necessidade.

  8. Direito de registrar: Fica expressamente proibido impedir que jornalistas ou cidadãos filmem e fotografem a atuação dos agentes de segurança.

  9. Treinamento: Implementação de um plano contínuo de capacitação e treinamento das forças policiais voltado aos direitos humanos.

Entendimento do STJ e a reversão do caso

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o pedido da Defensoria, alegando que o Poder Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança pública do Executivo. No entanto, o STJ reverteu o entendimento, apontando que há uma omissão clara do Estado em regulamentar e fiscalizar os excessos da corporação.

O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, enfatizou em seu voto a tolerância que as instituições devem ter com os transtornos urbanos gerados por protestos legítimos.

"Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão." — Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo.

Próximos Passos e Participação Cidadã

Além do protocolo de conduta, a administração estadual terá os mesmos 60 dias para entregar um relatório diagnóstico detalhando os problemas estruturais históricos do policiamento ostensivo em manifestações. O processo de criação do documento final deverá contar com a contribuição de organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos humanos e das instituições democráticas, por meio da realização de audiências públicas.

Procurado, o Governo do Estado de São Paulo confirmou que foi formalmente notificado do acórdão e informou que a decisão está sob análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE).



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