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Ataques racistas contra o jogador Vinícius Júnior resultam em condenação de 4 anos de prisão no Maranhão

Por Redação TV SDB
30/06/2026 - Atualizado às 13:51


Imagem: Ezra Shaw / Getty Images via AFP

A Justiça do Maranhão condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, moradora de São Luís Gonzaga do Maranhão e ex-funcionária terceirizada do Detran-MA, a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de racismo. A decisão em primeira instância foi proferida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

A ré poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu a todo o processo em solo comum.

Resumo da Sentença

  • Pena: 4 anos e 2 meses de reclusão.

  • Regime inicial: Fechado (com direito a recorrer em liberdade).

  • Indenização: R$ 15 mil por danos morais coletivos.

  • Destinação do valor: Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.

  • Classificação jurídica: Racismo recreativo com dolo consciente através de rede social.

Origem do caso e "racismo recreativo"

O processo criminal teve início após publicações de teor discriminatório realizadas pela condenada em suas redes sociais, no dia 28 de outubro de 2025. Nas postagens, Maria Gabriele proferiu frases ofensivas direcionadas à população negra, incluindo declarações como "eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro".

Durante a instrução do caso, testemunhas apontaram que as mensagens faziam alusão ao jogador de futebol Vinícius Júnior, alvo frequente de ataques semelhantes no período. Contudo, o magistrado responsável pelo caso enfatizou que as ofensas extrapolaram a individualidade do atleta.

"As manifestações atingiram de forma direta toda a coletividade negra, caracterizando formalmente o crime de racismo e configurando o chamado 'racismo recreativo' — agravante que contribuiu para a fixação do regime inicial fechado", apontou o juiz na decisão.

Detran-MA determinou desligamento imediato

Assim que o teor das publicações ganhou repercussão, o Detran-MA efetuou a demissão imediata da colaboradora terceirizada. Em nota oficial, a autarquia estadual repudiou o ocorrido:

"O órgão reafirma que não compactua com qualquer forma de discriminação racial e reitera seu compromisso institucional com a igualdade, a dignidade humana e o estrito respeito à diversidade."

O desfecho do caso consolida a jurisprudência dos tribunais brasileiros de que postagens em plataformas digitais e redes sociais não estão imunes à legislação penal, sujeitando os autores a sanções civis e de privação de liberdade.



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