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STF Forma Maioria para Liberar Pagamento de Benefícios Retroativos a Magistrados

Por Redação TV SDB
28/06/2026 - Atualizado às 13:31


Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos necessários para autorizar o pagamento retroativo de gratificações, auxílios e indenizações (os chamados "penduricalhos") para juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A análise ocorre em ambiente virtual e tem encerramento previsto para a próxima terça-feira (30).

Nota de bastidores: O texto original deu uma pequena escorregada na matemática. Ele cita 5 ministros que votaram anteriormente (Moraes, Gilmar, Zanin, Fachin e Dino) e acrescenta o voto de Luiz Fux. Com isso, o placar real passa a ser de 6 a 0 — o que consolida a maioria absoluta dos 11 ministros da Corte —, e não 5 a 0 como mencionado.

O Teto e os Valores Envolvidos

A discussão gira em torno do limite financeiro para essas compensações. O entendimento que lidera o julgamento baseia-se em regras já sinalizadas pela Corte em março:

  • Teto Constitucional: O salário máximo do funcionalismo público é fixado hoje em R$ 46,3 mil.

  • Limite do Extra: A maioria dos ministros definiu que a soma de gratificações e auxílios mensais deve respeitar o limite de 35% do valor do salário dos integrantes do STF.

  • Impacto no Bolso: Na prática, essa trava de 35% permite um acréscimo de até R$ 16,2 mil. Com isso, os vencimentos mensais de juízes e promotores poderão atingir o patamar de R$ 62,5 mil.

A Divergência de Luiz Fux

Embora o ministro Luiz Fux tenha acompanhado a maioria pela liberação dos retroativos, ele apresentou uma ressalva importante em seu voto quanto à aplicação do teto:

  • A Corrente Majoritária: Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino defendem que o teto de 35% deve ser aplicado rigidamente sobre os valores.

  • A Posição de Fux: Argumenta que direitos totalmente consolidados e já adquiridos pelos servidores — como férias acumuladas e licenças que não foram usufruídas no passado — não deveriam sofrer cortes ou limitações de teto, demandando uma compensação financeira integral.



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