O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu as instituições financeiras de cobrarem a tarifa de cadastro dos trabalhadores que buscarem financiamento por meio do programa Move Aplicativos.
A medida impede que os bancos repassem aos motoristas os custos com pesquisas em serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) ou consultas a outros bancos de dados e informações cadastrais.
Lançado em maio, o programa tem como foco o transporte individual de passageiros e funciona sob as seguintes diretrizes:
Recursos: Disponibiliza uma linha de crédito robusta de R$ 30 bilhões, operacionalizada pelo BNDES e por bancos habilitados.
Objetivo: Facilitar a renovação da frota de motoristas de aplicativos e taxistas, incentivando a aquisição de veículos novos que sigam padrões modernos de sustentabilidade (mais eficientes e menos poluentes).
A proibição do CMN é exclusiva para a tarifa de abertura de cadastro. As instituições financeiras continuam autorizadas a aplicar outros custos previstos em suas políticas internas, como:
Encargos financeiros e comissões tradicionais das operações de crédito.
Tarifas de reserva de crédito.
Regra importante: Todas as cobranças permitidas devem estar explicitamente previstas em contrato e informadas ao cliente com antecedência.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por ditar as regras gerais do sistema financeiro do país. Atualmente, o comitê é liderado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com as participações do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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