A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou uma proposta para tornar obrigatória a cobertura do exame de mamografia digital por parte dos planos de saúde para qualquer pessoa, independentemente de idade ou gênero, desde que haja indicação do médico assistente.
A agência reguladora abriu uma consulta pública para que a sociedade civil envie contribuições sobre a mudança. Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS restringe a cobertura obrigatória do exame digital a mulheres com idade entre 40 e 69 anos.
A mamografia digital é uma evolução do exame convencional e consolidou-se como o padrão de excelência no cuidado oncológico. O procedimento é considerado indispensável para a detecção precoce do câncer de mama — tipo de tumor que registra cerca de 73.610 novos casos por ano no Brasil, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A proposta de eliminar as barreiras de acesso ao exame digital baseia-se em vantagens clínicas e tecnológicas significativas:
Menor Radiação: O equipamento digital oferece uma exposição reduzida aos raios X em comparação ao modelo analógico.
Maior Conforto: O tempo de compressão da mama durante o procedimento é menor.
Armazenamento em Rede: As imagens são geradas e guardadas em formato digital, facilitando o compartilhamento entre especialistas e o acompanhamento preciso da evolução clínica do paciente.
Agilidade no Diagnóstico: Permite identificar microcalcificações e alterações milimétricas antes mesmo que elas se tornem perceptíveis ao toque.
A iniciativa de derrubar as restrições partiu de debates técnicos no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A maioria dos integrantes do colegiado apontou que os limites de idade vigentes podiam atrasar o diagnóstico oportuno e prejudicar o tratamento de pacientes fora da faixa dos 40 aos 69 anos.
Com a nova regulamentação, a mamografia digital passará a seguir o mesmo rito de cobertura da mamografia convencional, exigindo apenas a requisição do médico. A medida também pacifica a inclusão de homens trans e pessoas não binárias que possuam indicação clínica para a realização do rastreamento.
"Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante." — Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS e os documentos que fundamentam a decisão estão disponíveis para consulta e manifestação popular.
Identificação: Consulta Pública nº 173.
Prazo de Envio: As contribuições, críticas e sugestões podem ser encaminhadas pelos cidadãos e profissionais de saúde até o dia 11 de julho.
Canal Oficial: O envio de formulários deve ser realizado exclusivamente por meio do portal da agência na internet (www.gov.br/ans).
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