O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução inédita que estabelece critérios rigorosos para magistrados decidirem sobre a participação de crianças e adolescentes na criação de conteúdo para plataformas digitais, como redes sociais, lives e vídeos. A medida serve para regulamentar o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), estipulando limites claros para combater a exploração comercial dissimulada de menores na internet.
A partir da nova norma, qualquer autorização judicial (alvará) deverá ser emitida de forma individual, mesmo que a atividade digital ocorra em grupo ou de maneira coletiva. Os juízes terão de avaliar caso a caso se a exposição na internet é compatível com a condição especial de uma pessoa em desenvolvimento.
Durante a análise dos pedidos, o magistrado deverá fiscalizar obrigatoriamente:
Tempo e Rotina: Limites para os horários, frequência e duração total das atividades digitais.
Direitos Básicos: Garantia de períodos adequados de descanso e alimentação.
Educação: Preservação da frequência escolar e manutenção do desempenho educacional.
Saúde Integral: Proteção da saúde física, psíquica e emocional do menor.
Destinação Financeira: O juiz deverá determinar formalmente onde e como serão depositados os valores e lucros gerados pela monetização das redes.
A resolução fixa vedações expressas para proteger o público infantojuvenil de abusos comerciais e de conteúdos nocivos. Estão terminantemente proibidas autorizações para:
Publicidade infantil considerada abusiva.
Divulgação de produtos cuja venda seja proibida para menores de idade.
Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades de cassino virtual.
Vídeos ou postagens que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e violência contra grupos vulneráveis.
Situações que possam ser enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
"A decisão do CNJ não implica em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas. A carga horária, as condições de produção e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento da criança e do adolescente." — Fábio Francisco Esteves, conselheiro relator da resolução e juiz do TJDFT.
Os pedidos de alvará deverão ser protocolados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais. Além disso, a tramitação exige a participação obrigatória do Ministério Público.
As autorizações concedidas pela Justiça não serão permanentes e terão prazos máximos de validade diferenciados:
Para Crianças (até 12 anos incompletos): Validade máxima de 12 meses.
Para Adolescentes (a partir de 12 anos completos): Validade máxima de 18 meses.
Como parte da engrenagem de fiscalização, o Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo centralizado reunirá todas as autorizações concedidas no país e terá três funções principais:
Padronização: Orientar e unificar as decisões de juízes em todo o Brasil, gerando segurança jurídica para as plataformas de tecnologia e transparência para a sociedade.
Estatísticas: Rastrear o volume de decisões e produzir dados confiáveis sobre a atuação de influenciadores mirins.
Políticas Públicas: Subsidiar o desenho de novas ações e redes de proteção da infância e adolescência no ambiente digital.
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