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CNJ Simplifica Registro de Crianças Nascidas por Reprodução Assistida

Por Redação TV SDB
23/06/2026 - Atualizado às 16:49


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida histórica para modernizar e desburocratizar o registro civil no Brasil. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, eliminou a obrigatoriedade da apresentação de certidões de casamento ou de escrituras de união estável para o registro de crianças nascidas por meio de métodos de reprodução assistida.

A nova diretriz foca diretamente em simplificar a vida de casais que decidiram construir um projeto parental juntos, mas optaram por não formalizar um vínculo conjugal tradicional, beneficiando amplamente as famílias homoafetivas e os mais diversos arranjos familiares.

O Que Muda na Prática nos Cartórios

Antes dessa atualização, o sistema exigia que os pais comprovassem o casamento ou a união estável legalizada para que a dupla parentalidade constasse na certidão de nascimento da criança de forma direta. Com o novo texto, as regras mudam:

  • Fim da barreira burocrática: Os documentos de casamento ou união estável só passam a ser exigidos se esse vínculo de fato existir formalmente.

  • Igualdade de condições: Famílias que recorreram à reprodução assistida passam a ter os mesmos direitos de registro conferidos a outras formas de filiação biológica, onde não se exige certidão conjugal para registrar o recém-nascido.

  • Segurança jurídica: A mudança protege os direitos da criança ao garantir, de forma ágil, o nome de ambos os pais ou mães no documento desde os primeiros dias de vida.

"Não fazia sentido exigir de famílias que recorreram à reprodução assistida uma comprovação de união que não é exigida em outras formas de filiação. Essa decisão representa um avanço importante para o reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras." — Vítor Lisboa, advogado envolvido na ação.

Origem da Medida e Base Legal

A decisão do CNJ foi motivada por um esforço conjunto entre a sociedade civil e especialistas do Direito. O pedido original foi protocolado pela organização JusFeminina — que atua na defesa dos direitos das mulheres sob uma perspectiva de gênero — e pelo advogado Vítor Lisboa, tramitando em paralelo com uma proposta técnica enviada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para fundamentar a decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques baseou-se na jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a pluralidade das entidades familiares. Desde 2011, a Suprema Corte brasileira equipara as uniões homoafetivas às uniões estáveis tradicionais. Os dados de contexto mostram a urgência da medida: em 2021, apenas 1,44% das mais de 101 mil uniões estáveis registradas no país eram de casais do mesmo sexo, revelando que a exigência da burocracia documental anterior excluía uma parcela expressiva de pais afetivos.

O Que Continua Obrigatório por Questões de Segurança

Apesar de flexibilizar a exigência dos documentos de casamento, o CNJ manteve regras rígidas para garantir a segurança jurídica e sanitária do procedimento.

Para que o registro seja feito no cartório, continua sendo obrigatória a apresentação da declaração emitida pela clínica ou centro de saúde especializado onde o procedimento de reprodução assistida foi realizado. Esse documento é fundamental, inclusive, para os casos que envolvem o controle de inseminações caseiras, garantindo que normas básicas de saúde e consentimento foram estritamente seguidas pelas partes.

A nova redação da norma ainda passará pelos prazos regimentais para eventuais recursos técnicos e, logo em seguida, será formalizada e implementada de maneira unificada em todos os cartórios de registro civil do território nacional.



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