O Governo da Bahia sofreu um importante revés jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF). Pouco após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) autorizar a gestão estadual a quebrar a exclusividade contratual com o Banco de Brasília (BRB) em uma operação bilionária, o ministro Luiz Fux interveio e suspendeu a decisão, mantendo os recursos sob a tutela da instituição do Distrito Federal.
A disputa gira em torno de uma linha de crédito de R$ 2 bilhões voltada exclusivamente para o pagamento de precatórios judiciais. Originalmente, o contrato firmado entre o TJ-BA e o BRB previa exclusividade da instituição brasiliense para movimentar esses valores. Contudo, o governo baiano acionou a máquina jurídica para transferir o montante para o Banco do Brasil.
A juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, havia concedido a liminar favorável à Bahia baseada nos seguintes argumentos:
Vulnerabilidade Financeira: A magistrada apontou que o BRB sofreu uma deterioração institucional e financeira significativa após virar alvo de investigações na Operação Compliance Zero (a mesma ação da Polícia Federal que atingiu figuras do Congresso).
Prudência Fiscal: A decisão de primeira instância considerou que não seria seguro ou prudente direcionar R$ 2 bilhões em dinheiro público para uma entidade que atravessa fortes questionamentos sobre sua estabilidade de mercado.
A mudança de rumo ocorreu poucas horas depois, quando a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu diretamente ao Supremo para proteger os ativos do banco controlado pelo governo distrital.
Ao acolher o pedido do DF, o ministro Luiz Fux cassou a liminar da Justiça baiana. O ministro justificou que uma retirada desse volume de capital de forma repentina gera riscos sistêmicos que extrapolam a disputa regional.
Razão da Suspensão: Segundo o ministro Luiz Fux, afastar a cláusula de exclusividade e retirar os R$ 2 bilhões do banco do DF compromete diretamente o plano de reestruturação da empresa. A medida tem o potencial de afetar o acordo de recuperação financeira do BRB, que foi formalmente homologado e chancelado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão do STF, o contrato original de exclusividade permanece ativo, e os recursos destinados aos precatórios da Bahia devem obrigatoriamente continuar tramitando pelas contas do BRB.
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