Chegou ao fim neste sábado (20) o prazo regulamentar para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pudessem contestar a cobrança de mensalidades associativas deduzidas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização. A realização dessa contestação formalizava o passo obrigatório para os segurados que desejavam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, uma medida desenhada especificamente para acelerar a restituição dos valores que foram retidos ilegalmente das contas dos beneficiários. O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2025, permitindo o início dos reembolsos logo na sequência. De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões para um contingente de 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o território nacional. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que validaram sua adesão ao pacto recebem os valores devidamente corrigidos diretamente em suas contas bancárias em um prazo de até três dias úteis. O governo esclarece que quem conseguiu registrar a contestação dentro do prazo regulamentar poderá confirmar a adesão ao acordo mesmo após este sábado, desde que o pedido passe com sucesso pela análise técnica. Para garantir o direito à devolução dos valores que foram descontados em uma janela que compreende os meses de março de 2020 a março de 2025, o segurado precisou passar por um fluxo de validação bem definido. O processo começava com a verificação de extratos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Uma vez identificada a cobrança indevida, a contestação era aberta nos mesmos canais, abrindo um prazo de até 15 dias úteis para que a entidade associativa prestasse esclarecimentos. Caso a associação permanecesse em silêncio ou apresentasse documentos fraudulentos, como assinaturas falsificadas, o sistema liberava automaticamente a opção de adesão ao ressarcimento. Vale destacar que, para grupos prioritários compostos por indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento foi programado de forma totalmente automática diretamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de qualquer procedimento manual. Em paralelo ao encerramento do calendário de reclamações, o Ministério da Previdência Social emitiu um alerta institucional rigoroso para blindar os aposentados contra a investida de golpistas. A pasta reforça de maneira enfática que o INSS nunca envia links externos ou mensagens de texto por SMS solicitando dados pessoais dos cidadãos, assim como jamais cobra taxas administrativas ou autoriza a atuação de intermediários para facilitar o recebimento do dinheiro. Toda e qualquer comunicação oficial de natureza pública ocorre restritamente por meio das ferramentas do canal Meu INSS, pelo portal oficial do governo federal, pela Central telefônica 135 ou por correspondências físicas entregues diretamente pelos Correios.
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