O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio imediato dos recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que atuam ilegalmente no mercado nacional. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece um duro golpe financeiro nas plataformas irregulares. O texto prevê que, após o congelamento bancário inicial e a devida conclusão do processo legal, todo o dinheiro confiscado seja transferido diretamente para o Fundo Nacional de Segurança Pública, sendo obrigatoriamente revertido em ações de enfrentamento ao crime organizado em todo o país.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova regulamentação foi viabilizada graças à aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu o mecanismo jurídico do "perdimento de bens". O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, destacou a magnitude do desafio ao revelar que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado à Anatel o bloqueio de quase 50 mil sites clandestinos controlados por cerca de 350 operadoras. O monitoramento do governo identificou que esses operadores utilizavam uma rede de 37 instituições financeiras — majoritariamente fintechs e empresas de pagamento com baixa supervisão regulatória — para escoar os recursos das apostas, as quais já estão sob a mira dos órgãos competentes.
O rito de asfixia financeira dessas plataformas seguirá um fluxo administrativo ágil e coordenado. Assim que a SPA identificar um operador não autorizado, a irregularidade será formalizada por meio de um auto de constatação. Com o documento emitido, a secretaria notificará imediatamente os bancos e intermediários financeiros, com ciência do Banco Central, gerando uma obrigação legal imediata. As instituições financeiras terão o prazo máximo de 24 horas para congelar os saldos existentes e interromper novas transações nas contas vinculadas à empresa irregular, devendo reportar o cumprimento da ordem em até 48 horas.
Na sequência, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), braço do Ministério da Justiça, conduzirá o processo administrativo sob as regras do contraditório e da ampla defesa. Caso a decisão final confirme a ilicitude e o perdimento dos bens, os autos serão encaminhados para a Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizará a ação judicial definitiva para converter os valores bloqueados em depósitos públicos judiciais.
Para fechar o cerco e sufocar o fluxo monetário das empresas clandestinas, o Ministério da Fazenda também editou a Portaria nº 1.766/2026, que cria a responsabilidade tributária solidária para os intermediários financeiros. Na prática, a norma estende a punição aos bancos e fintechs que continuarem processando transações para plataformas sem autorização da SPA. Caso permitam a movimentação desses ativos, as instituições financeiras serão autuadas de forma conjunta pela Receita Federal e passarão a responder diretamente pela cobrança e quitação de todas as obrigações tributárias que deveriam ser pagas originalmente pelas casas de apostas ilegais, inviabilizando qualquer facilitação logística para o mercado irregular.
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