O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (17), as regras definitivas que passam a balizar a responsabilidade civil das big techs (grandes empresas de tecnologia que controlam as redes sociais e plataformas de busca) por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
A tese jurídica aprovada encerra de vez o processo no Supremo — ou seja, não cabe mais nenhum recurso — e servirá como um guia obrigatório para juízes de todo o país julgarem ações semelhantes. O entendimento detalha a decisão histórica tomada pela Corte em junho de 2025.
A partir de agora, as plataformas digitais deixam de ser meras espectadoras do que é publicado em suas redes. O texto final fixa a responsabilidade civil solidária (quando a empresa responde junto com o autor do conteúdo pelos prejuízos financeiros ou morais causados).
Essa punição será aplicada quando as empresas apresentarem falhas sistêmicas — que ocorre quando a plataforma deixa de adotar ferramentas eficazes de prevenção ou se recusa a remover materiais criminosos após ser alertada.
A exceção da dúvida: A tese protege a liberdade de expressão ao determinar que as redes não serão punidas financeiramente se demonstrarem que havia uma "dúvida razoável" sobre a ilegalidade ou não daquela postagem no momento do alerta.
Para entender o tamanho da mudança, vale olhar o cenário de "Antes vs. Depois" criado pelo julgamento:
Como era antes: Pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as plataformas só podiam ser punidas se desobedecessem a uma ordem judicial específica de remoção. Se alguém sofresse uma ofensa ou se um grupo espalhasse discursos de ódio, a rede social não tinha obrigação legal de agir até que um juiz mandasse.
Como fica agora: O STF considerou esse trecho parcialmente inconstitucional por entender que ele deixava a democracia e os direitos fundamentais desprotegidos. Enquanto o Congresso não votar uma nova lei regulatória, as redes respondem civilmente se não agirem rápido por conta própria.
As plataformas agora são obrigadas a deletar publicações criminosas assim que receberem uma notificação extrajudicial (um aviso formal enviado pela vítima ou terceiros, sem necessidade de processo na Justiça ainda). A regra vale para os seguintes temas:
Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e à automutilação;
Incitação à discriminação (por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas ou transfóbicas);
Crimes contra a mulher e propagação de misoginia (ódio ao gênero feminino);
Pornografia infantil e exploração sexual de menores;
Tráfico de pessoas.
Se a big tech ignorar o aviso e mantiver o conteúdo no ar, ela poderá ser processada e forçada a pagar indenizações por danos morais e materiais.
O Supremo estabeleceu um cronograma apertado para que as empresas se adaptem às novas exigências do mercado brasileiro. Elas têm 60 dias para implementar duas medidas estruturais:
Filtros de Proteção à Infância: As redes devem criar mecanismos robustos para impedir, de forma proativa, o acesso de crianças e adolescentes a vídeos de abuso sexual, violência física ou que induzam a comportamentos nocivos à saúde mental e física.
Representação Legal: As empresas estrangeiras são obrigadas a manter um representante legal estabelecido fisicamente no Brasil para receber intimações e responder diretamente perante a Justiça brasileira.
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