tvserradosbrindesoficial@gmail.com

SUS Incorpora Tratamento com Testosterona para Hipogonadismo Hipogonadotrófico

Por Redação TV SDB
17/06/2026 - Atualizado às 10:45


Imagem: freepik

O Ministério da Saúde oficializou, por meio de portaria publicada nesta terça-feira (16), a incorporação de tratamentos à base de testosterona no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é voltada exclusivamente para homens e adolescentes diagnosticados com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.

Com a nova diretriz, a rede pública passará a fornecer opções terapêuticas específicas para a reposição hormonal e indução da puberdade.

Medicamentos Incorporados e Aplicação

A portaria prevê a oferta de três formatos do hormônio para atender às necessidades dos pacientes:

  • Undecilato de testosterona;

  • Cipionato de testosterona;

  • Combinação de quatro ésteres de testosterona.

No caso dos adolescentes, a combinação medicamentosa terá um papel estratégico: será utilizada para a indução da puberdade, permitindo o desenvolvimento biológico esperado quando houver a confirmação da patologia.

Entenda a Condição e os Sintomas

O hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico é uma disfunção em que o organismo não consegue produzir adequadamente os hormônios responsáveis por estimular os testículos a gerarem testosterona.

Os principais impactos clínicos incluem:

  • Redução drástica da libido e infertilidade;

  • Perda de massa muscular e diminuição acentuada da força física;

  • Atraso ou ausência completa das mudanças físicas esperadas durante a puberdade (no caso de adolescentes).

Restrições Rigorosas e Prazo de Implementação

O Governo Federal foi categórico quanto aos critérios de distribuição dos medicamentos para evitar desvios de finalidade.

Uso Restrito: O tratamento será liberado única e exclusivamente para pacientes com diagnóstico clínico comprovado. O fornecimento das substâncias para fins estéticos, ganho de massa magra por vaidade ou melhora de desempenho esportivo está estritamente proibido e fora do escopo da medida.

A partir da publicação da portaria, o Ministério da Saúde tem um prazo de até 180 dias para organizar a logística, o fluxo de atendimento e a distribuição dos medicamentos em toda a rede do SUS.



Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.


Logo player Rádio ao vivo