A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso da defesa e manteve a condenação do oficial da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda. Ele foi julgado pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.
Apesar de confirmar a culpa do réu, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito realizou um ajuste técnico no cálculo da pena-base, reduzindo o tempo total de reclusão de 80 para 72 anos.
A decisão do tribunal fluminense manteve outras punições severas fixadas na primeira instância:
Perda do cargo público: Cristiano perde oficialmente a patente de capitão da Marinha.
Reparação financeira: O réu terá de pagar uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
O ajuste na pena: A magistrada retirou um agravante que havia sido usado para inflar a pena na sentença original — a falta de arrependimento ou de confissão do réu. A desembargadora explicou que um acusado não pode ser penalizado criminalmente por exercer seu direito fundamental de permanecer em silêncio ou não confessar.
Os advogados de Cristiano tentaram anular o julgamento original apresentando uma série de alegações técnicas, mas todas foram descartadas pela Câmara Criminal. Entre os argumentos rejeitados estavam:
Alegação de amnésia do acusado durante o crime (cerceamento de defesa).
Pedido de nulidade do laudo de insanidade mental.
Tese de ausência de dolo (intenção de matar) devido ao uso combinado de álcool e medicamentos tarjados.
Suposta quebra da cadeia de custódia das provas e inépcia da denúncia.
O tribunal destacou que o exame de sanidade mental foi conclusivo: Cristiano era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito e criminoso de seus atos no momento do duplo homicídio, não havendo espaço para a absolvição por embriaguez voluntária ou uso de remédios.
O crime aconteceu em junho de 2022, no bairro do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, Cristiano cometeu os assassinatos por não aceitar o fim do relacionamento amoroso com Felipe.
Como forma de vingança para gerar sofrimento profundo ao ex-companheiro, o militar atacou e matou os dois idosos a facadas. O Conselho de Sentença do júri popular reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além do agravante legal por se tratarem de pessoas idosas.
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