Mudança flexibiliza o acesso a financiamentos para indústrias afetadas por barreiras comerciais norte-americanas e conflitos geopolíticos. Consulta de elegibilidade já está disponível.
Entraram em vigor nesta segunda-feira (8) as novas diretrizes do Programa Brasil Soberano. A medida expande significativamente o leque de empresas que podem solicitar as linhas de crédito do programa, após o governo federal reduzir de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto negativo exigido no faturamento bruto das companhias.
Com a flexibilização, indústrias exportadoras e seus respectivos fornecedores afetados pelas tarifas alfandegárias impostas pelos Estados Unidos ou pelas instabilidades econômicas decorrentes dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos oficiais mesmo tendo registrado perdas menores de receita.
A ampliação das linhas de crédito beneficia diretamente os grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano, divididos da seguinte forma:
Grupo 1 (Foco nos EUA): Exportadores de bens industriais e fornecedores afetados diretamente pelas sobretaxas e tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos.
Grupo 3 (Foco no Oriente Médio): Exportadores industriais e fornecedores com operações comerciais ativas em países do Oriente Médio que sofreram impactos logísticos ou econômicos devido aos conflitos na região.
Para se qualificar ao crédito, as empresas desses dois grupos precisam comprovar que as exportações representavam ao menos 1% do seu faturamento bruto no período de referência (contra os 5% exigidos anteriormente).
A janela de apuração das perdas varia de acordo com o grupo:
Para o Grupo 1: As perdas devem ser calculadas com base nos 12 meses compreendidos entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Entre os principais setores contemplados nesta ala estão o automotivo, moveleiro, de aço, cobre e alumínio.
Para o Grupo 3: A apuração deve tomar como referência os 12 meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
A nova portaria não altera as regras vigentes para o Grupo 2 do programa, que é composto por setores considerados de relevância estratégica contínua para a balança comercial e soberania econômica do país.
Este grupo permanece elegível de acordo com os critérios anteriores e abrange os seguintes segmentos:
Têxtil, químico e farmacêutico;
Automotivo, além de máquinas e equipamentos;
Eletrônicos, informática e equipamentos de transporte;
Borracha, plástico e minerais críticos.
As empresas que se enquadram nos critérios dos grupos 1 e 3 já podem consultar sua elegibilidade de forma digital. O acesso deve ser feito por meio da plataforma Gov.br, utilizando o certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).
Já as empresas pertencentes ao grupo 2 devem realizar a verificação consultando se a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrada no CNPJ, consta explicitamente na lista de atividades contempladas pela regulamentação original do programa.
Os recursos liberados pelo Plano Brasil Soberano podem ser aplicados pelas empresas em diferentes frentes de reestruturação e crescimento, incluindo:
Aporte em capital de giro;
Financiamento da produção estritamente destinada à exportação;
Aquisição de novas máquinas, insumos e equipamentos;
Projetos de ampliação da capacidade produtiva instalada;
Investimento em inovação tecnológica e pesquisa;
Adaptação de produtos, serviços e processos industriais aos novos mercados.
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