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Ministro do STF doa recursos de processo por danos morais à APAE e a instituto de direitos humanos

Por Redação TV SDB
08/06/2026 - Atualizado às 13:02


Imagem: Antônio Augusto/STF

Os recursos, pagos pelo agressor após condenação na Justiça, serão integralmente divididos entre entidades de assistência social. A primeira parcela, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida na última semana.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anunciou neste sábado (7) que a indenização recebida em uma ação por danos morais será integralmente destinada a duas instituições beneficentes. O valor é fruto de uma condenação judicial relacionada a ofensas e insultos sofridos pelo magistrado durante um voo entre Lisboa (Portugal) e Brasília (DF), em 2019.

Segundo Mendes, o responsável pelos ataques, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado na Justiça do Distrito Federal. O ministro ressaltou que o trâmite legal ocorreu com a garantia do contraditório e da ampla defesa, culminando na condenação do réu ao pagamento da indenização pelos danos causados.

Destinação dos recursos

Após o trânsito em julgado e o encerramento da ação, o condenado solicitou autorização à Justiça para quitar o valor devido de forma parcelada. Ao concordar com o pedido, Gilmar Mendes requereu ao juiz responsável pelo caso que os recursos fossem depositados diretamente nas contas de duas entidades que desenvolvem atividades de assistência social e apoio a populações vulneráveis:

  • APAE de Diamantino (MT);

  • Instituto Migrações e Direitos Humanos.

De acordo com o ministro, a primeira parcela da indenização, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE de Diamantino no último dia 1º de junho. As demais parcelas seguirão a mesma destinação solidária, conforme o cronograma determinado no acordo homologado.

Limites da liberdade de expressão

Ao comentar o desfecho do caso, Gilmar Mendes afirmou que a decisão da Justiça reforça princípios fundamentais do Estado de Direito, especialmente no que tange aos limites entre a liberdade de expressão e os ataques pessoais.

Para o magistrado, a democracia pressupõe a livre manifestação de opiniões e críticas, mas não pode ser usada como escudo para ofensas e xingamentos contra indivíduos.

“O Estado de Direito assegura o debate público e a divergência de ideias, que são essenciais para o desenvolvimento da sociedade. No entanto, críticas devem ser exercidas com civilidade e respeito às pessoas e às instituições”, declarou o ministro. A condenação encerra definitivamente a disputa judicial iniciada após o incidente ocorrido há cinco anos.



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