Ação visa regularizar os dados para garantir uma transição segura para o novo sistema tributário. Órgão reforça que os créditos legítimos não serão perdidos e poderão abater impostos futuros ou ser sacados em dinheiro.
A Receita Federal identificou divergências que somam aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As inconsistências foram encontradas nas declarações de cerca de 12 mil empresas em todo o país.
O órgão informou que orientará os contribuintes a regularizarem as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). O objetivo do pente-fino é garantir que os créditos sejam corretamente reconhecidos para que possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que substituirá os dois impostos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
O tamanho do estoque de créditos
O PIS e a Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento. Dependendo do regime tributário, as empresas geram créditos ao adquirir insumos, mercadorias ou contratar determinados serviços. Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando o efeito cascata (cumulatividade) ao longo da cadeia produtiva.
Atualmente, o cenário desses créditos no país é o seguinte:
Cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados;
Desse total, 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil e 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
O estoque total estimado pela Receita é de R$ 140 bilhões — o que significa que os R$ 44 bilhões com divergências representam uma fatia expressiva de todo o montante nacional.
Créditos legítimos estão preservados
Para tranquilizar o setor produtivo, a Receita reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. A regra valerá tanto para os saldos já existentes quanto para aqueles acumulados até a implementação do novo sistema.
Os valores acumulados pelas empresas poderão ser utilizados para:
Compensar débitos da futura CBS;
Abater outros tributos federais;
Solicitar o ressarcimento em dinheiro.
Como será a transição para a CBS
O aproveitamento dos créditos durante a mudança de sistema será feito pelo sistema PER/DCOMP Web, plataforma que já é utilizada para pedidos de compensação e ressarcimento. A ferramenta ganhará uma funcionalidade específica para permitir o uso dos créditos após a entrada em vigor da nova contribuição.
Para facilitar o processo, o sistema recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Segundo a Receita, essa automação reduzirá o retrabalho, aumentará a segurança dos dados e dará mais previsibilidade às empresas.
Neste ano de 2026, a reforma tributária já se encontra em fase de testes. As empresas estão cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS (tributo federal) e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (administrado por estados e municípios), valores que já são deduzidos dos tributos atuais.
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