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Com R$ 881 milhões para o PL, repasses do Fundo Eleitoral são definidos; entenda os critérios

Por Redação TV SDB
04/06/2026 - Atualizado às 12:27


Montante total de quase R$ 5 bilhões será dividido entre 30 partidos políticos. O tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado é o principal critério para a distribuição dos recursos públicos.

O Partido Liberal (PL) receberá a maior parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Do montante total de aproximadamente R$ 4,9 bilhões, que será distribuído entre 30 legendas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sigla terá direito a cerca de R$ 881 milhões.

O resultado reflete o modelo de distribuição adotado pela legislação eleitoral, que prioriza o tamanho das bancadas eleitas no Congresso Nacional.

Concentração de recursos

O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aparece na segunda colocação do ranking, com um repasse previsto de R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá aproximadamente R$ 526,2 milhões.

Os números evidenciam a forte concentração de recursos entre as maiores forças políticas do país: juntos, PL, PT e União Brasil ficarão com cerca de 40% de todo o dinheiro público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de outubro.

Completam o topo da lista das cinco legendas com os maiores repasses:

  • PSD (Partido Social Democrático): ~ R$ 421 milhões

  • PP (Progressistas): ~ R$ 417 milhões

Como a divisão é calculada?

O Fundo Eleitoral tem como objetivo exclusivo custear as despesas das campanhas. A partilha desse dinheiro não é aleatória; ela obedece a regras rígidas previstas na Lei das Eleições, que buscam refletir a representatividade de cada sigla no cenário nacional.

A matemática da divisão funciona da seguinte maneira:

  • 2% do total são distribuídos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;

  • 35% são repartidos de forma proporcional aos votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;

  • 48% (a maior fatia) são distribuídos conforme o número exato de deputados federais eleitos por cada partido;

  • 15% restantes são divididos de acordo com o tamanho da representação das siglas no Senado Federal.



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