Desde a última segunda-feira (25), trabalhadores de todo o
país já podem utilizar parte dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas em atraso. A modalidade
inédita faz parte do Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0) e tem
como objetivo reduzir os índices de inadimplência no país.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que a medida movimente até R$ 8,2 bilhões. O Ministério da Fazenda alerta, no entanto, que o uso do FGTS para este fim suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até que o saldo utilizado seja recomposto.
O programa é voltado para trabalhadores que se enquadrem nas seguintes regras:
Renda: Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026).
Prazo da dívida: Contratos firmados até 31 de janeiro de 2026.
Atraso: Inadimplência entre 91 e 720 dias (cerca de dois anos).
Tipos de débito: Entram na renegociação dívidas de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
O trabalhador poderá utilizar até 20% do saldo total do fundo ou até R$ 1.000,00 (prevalecendo o maior valor) para amortizar ou quitar os débitos. É possível utilizar contas ativas e inativas do FGTS, com prioridade de desconto para as inativas.
Para facilitar a vida do trabalhador, o programa oferece condições bastante acessíveis:
Descontos de até 90% sobre o valor original da dívida;
Taxa de juros máxima estipulada em 1,99% ao mês;
Parcelamento estendido, variando de 12 a 48 vezes;
Possibilidade de consolidação de múltiplas dívidas em uma única operação.
O processo é 100% digital e dispensa o comparecimento físico às agências da Caixa Econômica Federal. Siga os passos:
Autorização via App: Acesse o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) utilizando seu CPF e a senha da conta Gov.br.
Liberação de Consulta: Autorize as instituições financeiras com as quais você possui dívidas a consultarem o seu saldo. (Os bancos terão até 90 dias para realizar essa consulta).
Renegociação: Procure os canais de atendimento do seu banco para formalizar a adesão ao programa.
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