Proposta reduz alíquotas para facilitar a inserção de jovens sem registro prévio na carteira de trabalho. Texto retirou benefício que seria concedido à contratação de maiores de 50 anos e segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que institui o contrato de primeiro emprego no país. A proposta cria incentivos financeiros e tributários para facilitar a inserção de jovens com idades entre 18 e 29 anos — que nunca tiveram a carteira de trabalho assinada — no mercado formal. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para estimular a abertura de vagas, o projeto determina a redução de duas das principais obrigações trabalhistas para as empresas contratantes: a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição patronal à Previdência Social.
Redução de encargos trabalhistas
Com a aprovação do texto, os custos para a contratação nessa modalidade caem significativamente:
FGTS: A alíquota padrão de 8% será reduzida para 2% no caso das microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.
INSS Patronal: A contribuição das empresas à Seguridade Social será cortada pela metade, caindo de 20% para 10% sobre o salário do jovem contratado.
Quem pode participar e regras do contrato
Para estarem aptos ao programa de primeiro emprego, os jovens precisam se enquadrar nos seguintes critérios educacionais:
Estar matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Ou já ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos firmados sob essa lei terão um prazo mínimo de seis meses de duração. Eles poderão sofrer até três prorrogações, desde que respeitem o limite máximo de 24 meses. A proposta também garante às empresas a possibilidade de converter a contratação provisória em permanente a qualquer momento.
Exclusão de cota para maiores de 50 anos
Durante a análise da matéria, o relator da proposta no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto um dispositivo que havia sido incluído pela Câmara dos Deputados.
O trecho excluído previa incentivos para a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estivessem desempregados há mais de 12 meses, por meio de um "contrato de recolocação profissional".
Calheiros justificou o corte afirmando que, embora a iniciativa tenha mérito, ela desviava o foco do projeto original de primeiro emprego e foi incluída sem a devida discussão. “Trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, argumentou o relator.
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