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Senado aprova lei geral da Copa do Mundo Feminina de 2027; texto vai à sanção

Por Redação TV SDB
28/05/2026 - Atualizado às 12:58


Imagem: foto: Lívia Villas Boas / Staff Images / CBF

Projeto estabelece normas para o torneio no Brasil, define regras para feriados e comércio, e garante premiação histórica para as jogadoras das seleções de 1988 e 1991.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL 1.315/2026) que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que terá o Brasil como país-sede. O texto agora segue para a sanção do presidente da República.

O torneio será disputado entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Feriados e calendário escolar

A nova legislação traz impactos diretos na rotina do país durante o torneio. Pelo texto, a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver partidas da seleção brasileira. Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios também terão autonomia para decretar feriado ou ponto facultativo nas datas em que sediarem os eventos da competição.

Outra mudança significativa envolve a educação: o calendário escolar das redes pública e privada precisará ser obrigatoriamente ajustado para que as férias do primeiro semestre incluam os dias de abertura e encerramento da Copa.

Comércio e infraestrutura

A lei também define normas gerais sobre o acesso aos estádios, condições de trabalho temporário, facilitação de vistos para estrangeiros e propaganda de bebidas alcoólicas.

Em relação ao comércio, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) terá exclusividade na divulgação e venda de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais. O comércio regular já existente nessas zonas não será afetado, desde que os estabelecimentos não comercializem produtos relacionados à competição.

Premiação histórica

Como forma de reparação e reconhecimento, o projeto aprovado no Senado prevê o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o país nas competições internacionais de 1988 e 1991 — atletas consideradas as pioneiras do futebol feminino no Brasil.

Confira a lista das atletas que serão homenageadas com a premiação:

Pioneiras de 1988:

  • Goleiras: Lica Laurentino e Simone Carneiro (falecidas);

  • Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro;

  • Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte;

  • Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi;

  • Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira.

Seleção brasileira na Copa do Mundo de 1991:

  • Goleiras: Meg e Miriam Soares;

  • Zagueiras: Rosa Maria, Doralice e Solange;

  • Meias: Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha;

  • Atacantes: Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves.



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