Até a terça-feira (26), a Receita Federal havia recebido cerca de 34 milhões de documentos. Mais de 60% dos declarantes terão direito à restituição do imposto pago.
Na reta final do prazo, cerca de 9,8 milhões de pessoas (22,1% dos contribuintes esperados) ainda não acertaram as contas com o Leão. O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 29 de maio.
Até o fim da tarde de terça-feira (26), a Receita Federal havia contabilizado o recebimento de 34.279.338 declarações. O número equivale a 77,9% do total de 44 milhões de envios previstos pelo Fisco para este ano.
Raio-X das declarações
Com base nos documentos já processados, a Receita Federal divulgou um balanço de como os brasileiros estão prestando contas em 2026:
Restituição e pagamento: A maioria dos declarantes (60,6%) terá direito a receber restituição. Outros 21,7% terão que pagar imposto, enquanto 17,8% ficaram no zero a zero (sem imposto a pagar ou a restituir).
Meios de envio: O programa tradicional de computador ainda é o favorito, utilizado em 77,5% dos casos. O preenchimento on-line (na nuvem da Receita) foi a escolha de 15,7%, e 6,8% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Facilidades: A declaração pré-preenchida — na qual o sistema já importa diversos dados do contribuinte, bastando conferir e validar — foi utilizada por 59,5% das pessoas. Já a opção pelo modelo de desconto simplificado representou 55,2% dos envios.
Multas e regras de obrigatoriedade
O contribuinte que estiver obrigado a prestar contas e não enviar a declaração até as 23h59 desta sexta-feira pagará uma multa mínima estipulada em R$ 165,74. Esse valor pode ser maior, chegando a 1% do imposto devido (prevalecendo sempre o que for mais alto).
Estão obrigadas a declarar, entre outros critérios, as pessoas físicas que:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão dispensadas de enviar o documento, a menos que se enquadrem em alguma outra regra de obrigatoriedade exigida pela Receita Federal (como posse de bens de alto valor ou operações na bolsa de valores).
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