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STF determina o fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Por Redação TV SDB
27/05/2026 - Atualizado às 11:46


Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Colegiado confirmou a decisão do ministro Flávio Dino. Com a mudança, juízes condenados por faltas graves — como corrupção e venda de sentenças — responderão a ação da AGU para a perda definitiva do cargo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves — a exemplo de venda de sentenças, corrupção e assédio moral ou sexual.

O colegiado negou um recurso que havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício em decorrência da nova determinação.

Como funcionará a partir de agora

Em 16 de março, Flávio Dino já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional n° 103 (a última Reforma da Previdência) deixou de prever esse tipo de benefício.

Com o novo entendimento da Corte, o trâmite punitivo sofre uma mudança drástica: após a condenação de um magistrado à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação direta no STF para que a perda definitiva do cargo seja decretada, sem a manutenção de vencimentos.

O argumento dos ministros

Durante a sessão, Dino reafirmou sua posição de que é inviável utilizar a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como a sanção administrativa mais grave.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", declarou o ministro.

A extinção da medida também foi chancelada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes reforçou a crítica ao modelo anterior, ressaltando que não faz sentido punir um juiz corrupto mantendo sua remuneração sustentada pelos cofres públicos. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", resumiu.

Histórico de punições no CNJ

Criado em 2005 e responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória ao longo dos seus quase 20 anos de atuação.

Até então, o Conselho aplicava as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definia como penas disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais e, como punição máxima, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço — "prêmio" que agora deixa de existir nos tribunais brasileiros.



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