Ministros analisam ação contra a Lei Complementar 219/2025, que limitou a inelegibilidade a 12 anos em casos de condenações sucessivas. Mudanças poderiam impactar as eleições deste ano.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou, nesta terça-feira (26), o voto da ministra Cármen Lúcia a favor da derrubada de trechos que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Com o posicionamento, o placar do julgamento está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças, que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado.
O que está em jogo
O principal ponto de contestação é a Lei Complementar nº 219/2025. Uma das mudanças introduzidas pelo texto criou um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo para políticos que acumulem condenações sucessivas por improbidade administrativa. Esse teto foi duramente rejeitado pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, a magistrada argumentou que a flexibilização fere os princípios da administração pública. "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", afirmou.
Origem da ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) começou a tramitar em novembro de 2025, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda solicitou uma medida cautelar (decisão provisória de urgência) para suspender a validade da nova lei, argumentando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade imediata de preservar a integridade do processo eleitoral.
O pedido do partido encontrou respaldo no Ministério Público Federal. Em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também emitiu um parecer favorável à suspensão dos trechos da norma aprovada pelo Congresso. O julgamento no STF segue em andamento.
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