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Moraes pede vista e suspende julgamento no STF sobre verba eleitoral para candidatos negros

Por Redação TV SDB
25/05/2026 - Atualizado às 10:37


Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministro tem até 90 dias para devolver o processo. Apesar da suspensão, seis ministros já votaram a favor da emenda que regulamenta os repasses e parcela débitos das legendas.

O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista nesta sexta-feira (22) e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Emenda Constitucional 133/2024. A norma estabelece novos critérios de repasse financeiro para campanhas de pessoas negras e concede anistia aos partidos políticos que descumpriram as cotas em eleições anteriores.

Com o pedido de vista, começa a contar um prazo de até 90 dias para que Moraes libere a ação e permita a continuidade da votação no plenário.

Maioria já está formada

Apesar de o caso ter sido travado, a maioria dos ministros do STF já se posicionou a favor da validade do texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2024.

Até o momento da suspensão, o posicionamento do relator, ministro Cristiano Zanin, já havia recebido o apoio de outros cinco integrantes da Corte. O grupo votou para rejeitar as ações que tentavam derrubar a lei, movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas.

Como está o placar no STF:

  • A favor da lei (6 votos): Cristiano Zanin (relator), Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

  • Contra a lei / Divergência (3 votos): Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O que diz a nova legislação e quais são as críticas

Pela nova regra constitucional, os partidos são obrigados a direcionar 30% das verbas do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário especificamente para o financiamento de campanhas de candidatos negros.

A principal polêmica em torno da emenda, no entanto, está na forma como ela lida com o passado. A legislação regulariza as contas antigas dos partidos que estavam irregulares por descumprimento de cotas, permitindo que os valores devidos sejam parcelados e pagos ao longo das quatro eleições seguintes.

Os contestadores da lei (PGR e associações civis) criticam duramente essa flexibilização. Eles alegam que, na prática, o mecanismo de reparcelamento funciona como um verdadeiro "perdão institucional" e uma anistia indevida para as agremiações políticas que violaram as regras de equidade no repasse das verbas públicas.



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