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Mais de 30 milhões já declararam o Imposto de Renda; veja se você é obrigado a enviar

Por Redação TV SDB
24/05/2026 - Atualizado às 11:00


O prazo termina às 23h59 do próximo dia 29 de maio. Fisco espera receber 44 milhões de documentos em 2026; quem atrasar estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal registrou o recebimento de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 69,8% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações até o encerramento do prazo, que ocorre pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. Tradicionalmente, o sistema da Receita registra um forte aumento no volume de envios nos últimos dias.

Raio-X das declarações enviadas

  • De acordo com o balanço divulgado pela Receita Federal, o perfil dos documentos processados até o momento aponta um alto índice de contribuintes com valores a restituir:

  • 62,3% terão direito a receber restituição;
  • 20,9% terão imposto a pagar;
  • 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A facilidade da declaração pré-preenchida — modalidade em que o sistema já importa dados de rendimentos, despesas médicas e imóveis, bastando ao usuário conferir ou corrigir — foi a escolha de 59,4% dos brasileiros que já entregaram o documento. Em relação ao modelo de tributação, a opção pelo desconto simplificado lidera, representando 55,4% dos envios.

  • Sobre as plataformas utilizadas para o preenchimento, o computador segue sendo o favorito:

  • 77,2% utilizaram o programa gerador para computador;
  • 15,8% optaram pelo preenchimento on-line (salvo na nuvem da Receita);
  • 7,1% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (smartphones e tablets).

Quem é obrigado a declarar?

As regras da Receita Federal estipulam que devem enviar o documento as pessoas físicas que, em 2025, se enquadraram em critérios como:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;

Entre outras regras de patrimônio e investimentos.

Nota: Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em algum outro critério de obrigatoriedade do Fisco.

Atenção à multa

Quem é obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do prazo legal pagará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso — prevalecendo sempre o maior valor. O programa gerador da declaração está disponível para download no site da Receita Federal desde o dia 19 de março.



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