Norma flexibiliza penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No parecer, Advocacia-Geral da União argumenta que texto viola rito bicameral e enfraquece a proteção constitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmou nesta sexta-feira (22), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua posição contrária à chamada Lei da Dosimetria. A norma reduz penas e flexibiliza as regras de execução penal especificamente para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A AGU já havia defendido anteriormente, em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a suspensão da legislação. No novo parecer, o órgão reitera o entendimento de que a lei apresenta graves vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.
Os principais argumentos apresentados pela AGU são:
Vício Formal (Rito Bicameral): O Senado promoveu alterações substanciais no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas não devolveu o projeto para uma nova análise dos deputados. Segundo a AGU, isso viola o rito legislativo previsto na Constituição.
Vício Material (Proteção Democrática): A norma reduz de forma significativa a resposta penal do Estado para crimes gravíssimos, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o órgão, o texto enfraquece a proteção à ordem democrática, que é considerada uma cláusula pétrea pelo STF.
O que é a Lei da Dosimetria?
A legislação alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, criando facilidades para a progressão de regime e a remição de pena em condenações ligadas a crimes contra a democracia.
O texto chegou a ser vetado integralmente pelo presidente Lula, mas o Congresso Nacional articulou a derrubada do veto. Com isso, a lei acabou sendo promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no dia 8 de maio.
Batalha no STF e impacto nos condenados
Atualmente, a legislação é alvo de quatro ações de inconstitucionalidade no STF. Os processos foram movidos por diferentes frentes políticas e da sociedade civil: o PDT, a federação PSOL-Rede, a federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Os autores das ações alegam que a medida viola o princípio da individualização da pena e argumentam que ela foi elaborada sob medida para beneficiar investigados e condenados por tentativas de golpe de Estado. Entre os possíveis beneficiados estaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das quatro ações na Corte. Diante do impasse jurídico, Moraes já suspendeu os primeiros pedidos feitos por defesas de condenados pelos atos de 8 de janeiro que tentavam aplicar a nova lei. Segundo o magistrado, é necessário aguardar o julgamento definitivo das ações pelo plenário do STF antes que qualquer nova regra de flexibilização entre em vigor.
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