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Entra em vigor a interoperabilidade de cartões de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil

Por Redação TV SDB
08/11/2026 - Atualizado às 11:36


Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir deste sábado, 7 de novembro de 2026, passou a vigorar no Brasil a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Prevista pelo Decreto nº 12.712/2025 assinado em novembro de 2025, a medida visa permitir que cartões de bandeiras diversas (como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile) sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão cadastrada para a modalidade, sem a obrigação de o comerciante possuir contratos individuais com cada emissora.

A alteração encerra o período de transição de um ano fixado pela legislação federal e busca aumentar a concorrência no mercado de benefícios, reduzir os custos de taxas para estabelecimentos e oferecer maior autonomia aos trabalhadores na escolha de onde consumir.

Principais pontos da regulamentação

1. Interoperabilidade e funcionamento no comércio

  • Integração das redes: Estabelecimentos credenciados a receber benefícios de alimentação e refeição podem processar transações de múltiplos cartões utilizando a mesma infraestrutura ou maquininha;

  • Sem obrigatoriedade de adesão: A lei não obriga nenhum restaurante, supermercado ou padaria a aceitar vales. A medida aplica-se apenas aos estabelecimentos que decidirem se habilitar para o recebimento dessas categorias de pagamento.

2. Limites de taxas e prazos de repasse

Além da interoperabilidade das maquininhas, o regulamento consolidou limites operacionais voltados a proteger o comércio credenciado:

  • Teto da taxa de desconto (MDR): Fixado em no máximo 3,6% sobre o valor da transação cobrada do comerciante;

  • Tarifa de intercâmbio: Limitada a um máximo de 2%;

  • Prazo de reembolso: Obrigatoriedade do repasse do dinheiro das vendas das emissoras aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

3. Restrições e finalidade do benefício

  • Destinação exclusiva: O uso dos recursos do PAT continua restrito à compra de refeições prontas (VR) ou gêneros alimentícios para preparo em casa (VA). Permanece expressamente proibido o uso do saldo para compra de bebidas alcoólicas, cosméticos, produtos de limpeza, eletrodomésticos, combustíveis ou para saques em dinheiro;

  • Proibição de rebates: O decreto veda a concessão de contrapartidas ou vantagens comerciais (descontos, cashback ou patrocínios) entre as operadoras de benefícios e as empresas empregadoras contratantes.

Desafios operacionais e posicionamento do setor

Embora a data limite de implementação tenha chegado neste dia 7 de novembro, o setor enfrenta percalços práticos de transição:

  • Integração tecnológica em andamento: Entidades representativas como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertam que nem todos os sistemas das credenciadoras e operadoras concluíram o alinhamento técnico, o que pode causar inconsistências operacionais ou eventuais recusas indevidas de cartões nas maquininhas nas primeiras semanas;

  • Questionamentos jurídicos: A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e operadoras de cartões impetraram ações judiciais contestando os limites tarifários e as regras do modelo de arranjo aberto impostos via decreto administrativo, apontando riscos de perda de controle e fiscalização na rede de comércios credenciados.



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