A partir deste sábado, 7 de novembro de 2026, passou a vigorar no Brasil a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A alteração encerra o período de transição de um ano fixado pela legislação federal e busca aumentar a concorrência no mercado de benefícios, reduzir os custos de taxas para estabelecimentos e oferecer maior autonomia aos trabalhadores na escolha de onde consumir.
Integração das redes:
Sem obrigatoriedade de adesão:
Além da interoperabilidade das maquininhas, o regulamento consolidou limites operacionais voltados a proteger o comércio credenciado:
Teto da taxa de desconto (MDR):
Tarifa de intercâmbio:
Prazo de reembolso: Obrigatoriedade do repasse do dinheiro das vendas das emissoras aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Destinação exclusiva: O uso dos recursos do PAT continua restrito à compra de refeições prontas (VR) ou gêneros alimentícios para preparo em casa (VA).
Proibição de rebates: O decreto veda a concessão de contrapartidas ou vantagens comerciais (descontos, cashback ou patrocínios) entre as operadoras de benefícios e as empresas empregadoras contratantes.
Embora a data limite de implementação tenha chegado neste dia 7 de novembro, o setor enfrenta percalços práticos de transição:
Integração tecnológica em andamento: Entidades representativas como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertam que nem todos os sistemas das credenciadoras e operadoras concluíram o alinhamento técnico, o que pode causar inconsistências operacionais ou eventuais recusas indevidas de cartões nas maquininhas nas primeiras semanas;
Questionamentos jurídicos: A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e operadoras de cartões impetraram ações judiciais contestando os limites tarifários e as regras do modelo de arranjo aberto impostos via decreto administrativo, apontando riscos de perda de controle e fiscalização na rede de comércios credenciados.
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