O consumidor de cerveja não deve registrar aumento de preços em 2027 com o início da vigência do Imposto Seletivo (conhecido como "imposto do pecado"), instituído no âmbito da reforma tributária. Segundo medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a regulamentação prevê a compensação de impostos federais para manter a carga tributária do setor de bebidas inalterada no primeiro ano de aplicação do tributo.
Conforme apurado pela analista de Política da CNN Larissa Rodrigues, embora incida sobre a cerveja uma alíquota de 4,2% do Imposto Seletivo, haverá descontos equivalentes em outras contribuições federais devidas pelas empresas — destacadamente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins.
A neutralidade fiscal no ano de estreia resultou de negociações e acordos entre o Ministério da Fazenda e entidades representativas do setor produtivo.
A garantia de preços estáveis limita-se ao exercício de 2027. O governo federal prevê o envio de novos projetos de lei ao Congresso Nacional até maio de 2027 com o intuito de delinear a estrutura permanente do Imposto Seletivo aplicável a partir de 2028, cenário que poderá introduzir majorações de alíquotas.
Reação da indústria: O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) defendeu a manutenção do canal de diálogo com o Poder Executivo para conter pressões inflacionárias, ressaltando que o setor no Brasil já opera sob uma das maiores cargas tributárias globais.
Impacto no comércio e serviços: A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) destacou ao portal A TARDE que eventuais elevações de custos tributários no futuro tendem a ser repassadas de forma gradual aos consumidores finais, à medida que os estabelecimentos atualizarem as cartas de produtos e cardápios.
Previsto para entrar em vigor em fevereiro de 2027 — em observância ao princípio da noventena (prazo constitucional de 90 dias após a publicação da norma) —, o Imposto Seletivo possui as seguintes características:
Escopo de incidência: Alcança bens e serviços nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos, apostas e jogos eletrônicos estilo fantasy sports;
Progressividade pelo teor alcoólico: Para o setor de bebidas, a tributação é proporcional à gradação alcoólica, aplicando alíquotas maiores a produtos de elevado teor de álcool;
Monofasia e efeito na cadeia: A cobrança ocorre em etapa única (geralmente na produção ou importação), não gera créditos tributários para as fases subsequentes da cadeia e integra a base de cálculo da CBS e do IBS.
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